Pedreira

Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Usuário é o instrumento que informa os cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Além de disponibilizar os serviços municipais, a Carta tem o compromisso de indicar como o usuário pode acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.
Nesta página, o cidadão pedreirense poderá conferir diversas informações, entre elas os serviços de seu interesse, a sua descrição e finalidade, as formas de acesso disponíveis, a previsão do prazo máximo para a sua prestação, os requisitos e documentos exigidos, os endereços e horários de atendimento e as taxas cobradas, caso haja.
Além de aproximar a Administração dos cidadãos, a Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo proporcionar mais transparência sobre os serviços públicos oferecidos, simplificar a busca por informações e aumentar a eficácia e efetividade dos atendimentos.

 

  • Endereço Praça Epitácio Pessoa, 3 - Centro
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-3522 – Ramal 218
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Segunda via de carnês de IPTU, Taxas de Licença e ISSQN fixo
Serviço On Line: Serviços disponíveis no site da Prefeitura: http://www.pedreira.sp.gov.br
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Site http://www.pedreira.sp.gov.br  24h por dia, 07 dias por semana;
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Praça Epitácio Pessoa  n° 03– Centro – Segundas-Feiras às Sextas-feiras: das 08:00 as 16:30 hrs.
•    Via e-mail: 
IPTU: [email protected]
Taxas de Licença e ISSQN fixo
Prazos:
•    Feito na hora.

Certidões
Solicitadas diretamente no Departamento de Tributos:
•    Negativa e Positiva de débitos imobiliários
•    Certidão de valor venal do exercício
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Tributos.
Endereço: Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro 
Telefone: (19) 3893 3522

Solicitadas via Departamento de Protocolo
•    Positiva com efeito negativo (contribuintes com parcelamento de débitos em dia podem solicitar)
•    Negativa em nome de pessoa física ou jurídica
•    Valor venal de anos anteriores
•    Inexistência de imóvel
•    Não inscritos em Dívida Ativa
•    Confrontantes (imobiliária)
•    Emplacamento do imóvel
•    Primeiro lançamento do imóvel 
•    Localização do imóvel
•    Não incidência de ITBI
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo.
Endereço: Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro  – Centro (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3893 3522
Prazo: Para os casos de autuação de processo administrativo, o prazo é de até 15 dias, salvo quando a localização da informação solicitada demande um tempo maior em sua busca ou análise de outro setor.
Documentos Necessários:
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
•    Matrícula do imóvel, em caso de imóvel rural
•    Croqui (ou mapa) de localização do imóvel com relação as vias públicas e possíveis pontos de referência (quando o mesmo estiver em área rural ou de difícil localização), quando da certidão de localização.
•    Cópia do espelho do IPTU, quando o imóvel possuir lançamento
•    Cadastro 
Forma de Acompanhamento: Online, Telefone.

Descrição: Consultas de débitos com a municipalidade (emissão e atualização de guias) presenciais e via e-mail 
Período de Solicitação: O serviço poderá ser requerido a qualquer tempo.
Requisitos: 
•    Identificação do interessado com documentos pessoais 
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
•    Podem solicitar o serviço aqueles que forem os responsáveis legais pelo débito.
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro  – Centro – Segundas às Sextas-Feiras: das 08:00 as 16:30 hrs.
•    Serviço Online: via e-mail: [email protected]

Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço e Online (e-mail)

Prazo: Via e-mail (depende da demanda)
             Presencial: no ato do atendimento
Observação: para casos de solicitação de esclarecimentos e/ou questionamentos sobre assuntos de dívida ativa constantes no cadastro da dívida deverá ser feita solicitação por requerimento diretamente no Departamento de Protocolo.

Parcelamento de Débitos
Descrição: Efetuar parcelamento de débitos para imóveis com débito inscritos em Dívida Ativa.
Requisitos:
•    Identificação do interessado com documentos pessoais 
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro  – Segundas às Sextas-Feiras: das 08:00 as 16:30 hrs.
Documento: 
•    RG e CPF;
•    Espelho ou Carnê de IPTU;
•    Escritura, matrícula ou Contrato de Compra e Venda

Prazo: Parcelamento é feito no ato da solicitação.

Observação: atualização de acordos com parcelas vencidas e no início do ano por e-mail ([email protected]) ou no diretamente no Departamento de Tributos 

Isenções, imunidades, não incidências, reduções
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3893 3522
Prazo: Como é um Processo Administrativo, dependerá da entrega correta da documentação e como exige a análise de diversos órgãos técnicos, o que demanda tempo de análise, o prazo será de acordo com a demanda.
Documentos Necessários Gerais:
•    Requerimento especifico;
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
Tipos de Isenções, imunidades, não incidências, reduções

Exigência: O Requerimento deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por representante legal com procuração.
Documentação Especifica:
-    RG e CPF / CNPJ
-    Contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida
-    Matrícula do imóvel
-    Contrato Social com as devidas alterações, quando empresa

O imposto de transmissão de bens imóveis não incide sobre a construção realizada pelo adquirente, mas somente sobre o terreno objeto da alienação."
Documentação Especifica: documentos que comprovem a realização da construção pelo adquirente do terreno, como Projeto Aprovado e Habite-se.

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro  (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3893 3522
Requisitos e Exigências: Para alteração tanto do nome do proprietário de imóvel quanto do endereço para o envio de correspondências é necessário o preenchimento de requerimento específico e o pagamento de taxa. O requerimento sempre deverá estar no nome do proprietário do imóvel e assinado por ele ou por alguém com procuração.

Observação: Será alterado o nome em definitivo quando da apresentação de cópia da Escritura e/ou Matrícula do imóvel tanto no IPTU. Com cópia do Contrato de Compra e Venda, o adquirente do imóvel constará como COMPROMISSÁRIO no IPTU.
Documentação Necessária:
•    Requerimento solicitando as alterações
•    Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura ou Matrícula do imóvel 
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.

Forma de Acompanhamento: Online, Telefone.
Preço público: valor conforme item 9.1 do Decreto 3915/2018, alterado a cada ano

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Praça Epitácio Pessoa n° 03 - Centro  (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3867-9728

Requisitos e Exigências: Para cadastramento/lançamento de imóvel, que era rural, como urbano, deverá preencher requerimento específico e juntar a documentação abaixo relacionada.

Documentação Necessária:
 
•    Preencher requerimento especifico em nome do proprietário do imóvel e assinado por ele;
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário;
•    Anexar cópia da matrícula atualizada;
•    Certidão de Baixa do INCRA (se houver);
•    Levantamento planialtimétrico ou planimétrico para localização da gleba;
•    Termo de Ciência de que será cobrado IPTU da área
 
Forma de Acompanhamento: Online, Telefone.

  • Endereço: Rua Odavilson Uttemberghue, 111, Parque Industrial
  • CEP: 13920-000 - Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3852-2596
  • Email: [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 7h às 17h
  • Responsável: Pascoal Aparecido Loner
  • Cargo: Secretário

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos disponibiliza aos munícipes a coleta de sacos de entulhos de construção civil, são retirados no máximo até 10 (dez) sacos de 100 litros desses resíduos.

Sua solicitação é feita através do telefone 156 e ou pelo aplicativo do e-Ouve, onde é gerado o número de protocolo, o qual é encaminhado a está secretaria para programação de acordo com a ordem cronológica de datas solicitadas para a retirada dos mesmos. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

A coleta de galhos e matos também é uma das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Sua solicitação também é feita através do telefone 156 e ou pelo aplicativo do eOuve, e após o mesmo é encaminhado para esta secretaria para a realização da execução de sua coleta. Os galhos são armazenados em frente à residência do solicitante logo depois de feita a solicitação através dos canais informados no parágrafo acima, bem como os matos os quais devem estar ensacados para que seja realizada as suas coletas. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

A execução da limpeza de guias e sarjetas é feita conforme programação realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, de acordo com a necessidade pré estabelecida pelos mesmos, por bairros de acordo com o maior e a menor necessidade de urgência.

Podendo também ser solicitada a mesma pelo telefone 156 e ou pelo aplicativo do e-Ouve, após solicitado entrará na programação da secretaria para que seja feita a sua execução, ressaltamos que a limpeza é feita por bairro. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos realiza a limpeza dos matos e a manutenção das plantas exóticas existentes nas praças públicas de acordo com a necessidade das execuções das mesmas, a própria secretaria pré estabelece o cronograma de acordo com a sua necessidade.

Tal solicitação também pode ser realizada pelos munícipes através do telefone 156 e ou aplicativo do e-Ouve onde um técnico vai até o local verificar a necessidade da execução de sua limpeza e programação da mesma. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos possui em todos os bairros do município varredores de rua os quais executam o serviço de varrição das guias e vias públicas.

Este serviço não necessita de solicitação uma vez que todos os bairros são atendidos, porém orientamos que se houver algum Bairro que não esteja sendo feito, favor solicitar através do telefone 156 e ou aplicativo e-Ouve para que possamos verificar o porquê do não serviço prestado no local em específico. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos executa a limpeza de matos altos, em ruas, calçadas, guias, sarjetas, praças públicas e áreas verdes.

A solicitação deve ser feita por cada munícipe o qual deseja a realização do serviço pelo telefone 156 e ou aplicativo e-Ouve, após feita a solicitação ela é encaminhada para esta secretaria, na qual entra para o cronograma de execução, este feito de ordem cronológico e por ordem de urgência na execução da mesma. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

CONTEÚDO

A notificação de proprietários é feita para serviços como Limpeza de Terreno; Entulhos em Vias Públicas; Descarte Incorreto de Lixo e Entulho; Acondicionamento Incorreto de Lixo, e outros.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos possui um fiscal o qual após receber a solicitação da notificação o mesmo vai até o local denunciado para constatação dos fatos, e após constatado é feita a notificação do proprietário para que o mesmo regularize a situação apontada, é dado ao mesmo um prazo mínimo de 07 (sete) dias, variando de acordo com a complexidade da denúncia realizada.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos realiza a coleta dos resíduos orgânicos em todos os bairros dos municípios urbanos e rurais, de acordo com o cronograma abaixo informado: Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

pedreira servicos urbanos 1

 

pedreira servicos urbanos 2

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos presta serviços de mão de obra no Cemitério Municipal “Necrópole Santa Cruz”, na parte da manutenção e limpeza do local bem como cuida dos sepultamentos realizados.
Contando com uma equipe de 03 (três) ajudantes gerais e 04 (quatro) sepultadores, sendo esses terceirizados.
A Administração também é de responsabilidade desta secretaria contando com 01 (um) funcionários esse fazendo parte do quadro de funcionário da prefeitura desta municipalidade.

A frota de veículos é uma importante fonte de despesa da Prefeitura. Os gastos e a busca pela melhor relação de custo-benefício a Secretaria de Serviços Urbanos administra toda a infraestrutura, custos e manutenção da frota municipal. O departamento identifica e corrige os gastos e desgastes irregulares, fiscaliza a documentação dos motoristas, cadastram os veículos e seus fornecedores, e oferece o suporte técnico para os demais departamentos quando solicitados via telefone e internet. Informamos que os serviços realizados são terceirizados.

 

  • Endereço Praça Epitácio Pessoa, 3 – Centro – pavimento superior
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-3522 – Ramal: 227
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 - Pq. Industrial (Rodoviária)
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Email: [email protected]
  • Responsável: Luis Antônio Braga
  • Horário de Funcionamento: de Segunda a sexta, das 8h às 12h – 13h às 17h

SERVIÇOS OFERECIDOS PELO PROCON

  • Recebimento e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores de bens e serviços.
  • Orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo.
  • Educação para consumo, palestras em indústrias (SIPAT) e imprensa.
  • Cadastro de Nota Fiscal Paulista e bloqueio de telemarketing.
  • Audiências de conciliação (quando as partes não chegam a um acordo, convocamos uma audiência de tentativa de conciliação).
  • Fiscalização por parte da Fundação Procon.

            DOCUMENTO NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE RECLAMAÇÃO

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Documentos que comprovem a origem da reclamação, tais como: nota fiscal, contrato de prestação de serviços, protocolos, etc.

            PRAZO PARA RESPOSTA E SOLUÇÃO DA RECLAMAÇÃO

  • O prazo para resposta e solução da reclamação é de 15 (quinze) dias.
  • Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 - Pq. Industrial (Rodoviária)
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • E-mail: [email protected]
  • Horário de Funcionamento: de Segunda a sexta, das 8h às 17h
  • Responsável: Marilda Kleeberg

           Missão: O Banco do Povo Paulista é o programa de microcrédito desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Prefeitura Municipal de Pedreira, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico e a criação de oportunidades.

            PÚBLICO-ALVO

            Podem ser tomadores de crédito os empreendedores formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI, EPP e produtor rural com CNPJ), ou empreendedores informais (incluindo produtor rural sem CNPJ).

            BENS FINANCIÁVEIS

            Capital de giro: Abertura e regularização de empresas, animais para comercialização, consertos em geral, divulgação, insumos e sementes, matéria prima, preparação de solo, aluguel de máquinas, produtos para comercialização e manutenção de estoque, cursos, mão de obra (somente formais), etc.

            Investimento fixo: Animais para tração e produção, aplicativos e equipamentos de informática, equipamentos para veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, construção de poços artesianos, utensílios para eventos, tratores e implementos agrícolas, materiais para construção e mão de obra (clientes formalizados), veículos rodoviários utilitários, motocicleta para motofretista ou mototaxista, equipamentos para veículos (carretas, carrocerias e trailers), etc.

            Linha emergencial (disponível de 12 de abril à 30 de junho de 2021): Contas de consumo com vencimento de até 30 dias após a liberação do crédito, tais como: água, luz, telefone e internet do estabelecimento comercial (somente empreendedores formais), locação do imóvel, folha de pagamento, boletos vigentes ou atrasados visando a regularização do negócio.

            Sujeito a análise de crédito

            Limites de crédito, taxas de juros, documentação necessária e curso Sebra-Aqui consultar com o Agente de Crédito no Posto de Atendimento do Banco do Povo Paulista.

  • Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 - Pq. Industrial (Rodoviária)
  • CEP: 13920-000 – Pedreira-SP
  • Email: [email protected]
  • Responsável: Marilda Kleeberg
  • Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª Feira, das 8h às 17h

            SERVIÇOS OFERECIDOS PARA MEI

  • Formalização, abertura, alteração ou encerramento.
  • Tributos e direitos previdenciários adquiridos com a formalização.
  • Encaminhamento para Inscrição Municipal.
  • Orientações para regularização de débitos do MEI.
  • Parcelamento de débitos do MEI (Simples Nacional).

            SERVIÇOS GERAIS

  • Emissão de DAS.
  • Emissão de DARF.
  • Encaminhamento para cursos/oficinas/consultorias.
  • Desenvolvimento de projetos multisetoriais para desenvolvimento econômico.

            DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO:

  • RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, senha do aplicativo GOV.BR (emitida pelo INSS).
  • Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 - Pq. Industrial (Rodoviária)
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • E-mail: [email protected]
  • Horário de Funcionamento: de Segunda a sexta, das 8h às 17h
  • Responsável: Rosana Lúcia Frazatto

           Missão: O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), trata-se de uma repartição pública, do tipo agência, que atua no cumprimento da finalidade de promover o atendimento ao trabalhador, através do Sistema Público de Emprego (SERT/SINE).

            A agência do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) da municipalidade de Pedreira, é parte de uma rede de atendimento do Governo do Estado de São Paulo em parceria com o Município e concentra em seu portfólio a prestação de serviços gratuitos à população, cujos principais são:

  • Habitação/Solicitação do trabalhador ao benefício de Seguro Desemprego.
  • Orientações sobre Carteira de Trabalho física ou instalação do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Intermediações de vagas de empregos ofertadas.
  • Atualização cadastral, junto a banco de dados da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
  • Orientações e suporte para Recursos Administrativos entre outras dúvidas relacionadas a estes serviços.

            O atendimento ao público é realizado em dias úteis, ou seja, de segunda à sexta-feira exceto feriados, com horário determinado das 08:00h às 16:00h, mediante agendamento prévio, sendo reservado o horário das 16:00h às 17:00h para procedimentos internos e administrativos.

            O sistema de agendamento para o atendimento a população se da através de contato telefônico, onde o(a) atendente determinará a melhor data e horário para o cidadão, dentre as opções existentes e em conformidade com o assunto a ser tratado.

            HABILITAÇÃO/SOLICITAÇÃO DO TRABALHADOR AO BENEFÍCIO DE SEGURO DESEMPREGO

            O Seguro Desemprego tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude da dispensa sem justa causa. O serviço de habilitação do trabalhador para receber o benefício é realizada em todas as unidades do PAT.

            Para solicitar habilitação ao Seguro Desemprego o cidadão deve comparecer ao PAT munido das seguintes informações e documentos:

  • Carteira de Trabalho física ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Termo de Rescisão Contratual devidamente datada e assinado pelas partes.
  • Requerimento de Seguro Desemprego (quando houver), devidamente carimbado e assinado pelas partes.
  • Documento de identificação com foto atualizado e CPF.
  • Endereço residencial e contato telefônico atualizados.

            Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos de acordo com cada caso ou por determinação Ministerial.

            INTERMEDIAÇÕES DE VAGAS DE EMPREGOS

            Através do Sistema de Intermediação de Mão de Obra (IMO), busca-se promover a (re)colocação do trabalhador no mercado de trabalho por meio de buscas junto ao Sistema Nacional de Emprego (SINE). Dessa forma, promove-se a redução dos custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.

            Para que o cidadão possa se candidatar e concorrer a uma vaga de emprego ofertada pelas empresas parceiras do PAT, o mesmo deve comparecer munido das seguintes informações e documentos:

  • Carteira de Trabalho física ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Documento de identificação com foto atualizado e CPF.
  • Currículo completo, detalhado e atualizado.
  • Endereço residencial e contato telefônico atualizados.

            OUTROS SERVIÇOS E SOLICITAÇÕES

            Para outras solicitações ou serviços prestados pelo PAT, o cidadão deve comparecer com os documentos e informações previamente solicitados ou pelo menos munidos de:

  • Carteira de Trabalho física ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Documento de identificação com foto atualizado e CPF.
  • Endereço residencial e contato telefônico atualizados.

            DIVULGAÇÃO

             Todos os comunicados, informes e publicidade das oportunidades de vagas de emprego são amplamente divulgadas na internet através da rede social oficial do PAT e de mural de avisos disponível na entrada principal do espaço Acessa Pedreira.

              Importante destacar que todos os atendimentos presenciais, independente de sua natureza, são agendados com intervalos de 20 (vinte) minutos entre si e que o tempo de espera e atendimento em média é de 45 (quarenta e cinto) minutos, sendo que ao longo de cada dia útil é possível gerar aproximadamente o limite de 48 (quarenta e oito) atendimentos diários em condições normais de trabalho.

      Ressalta-se que devido as sucessivas alternâncias nos procedimentos de atendimento em cumprimento aos protocolos sanitários devido a grave Pandemia da COVID-19 pela qual enfrentamos, a forma de atendimento presencial, bem como a quantidade diária de atendimentos dos departamentos acima citados, poderão sofrer alterações e restrições, ou mesmo serem suspensas temporariamente. Nestes casos, métodos alternativos serão devidamente divulgados à população.

            Ressalta-se, também, que conforme legislação federal (Lei Nº10.048, de 2000), todas as repartições públicas acima citadas possuem atendimento preferencial.

            AGENDAMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES

            Os agendamentos para atendimentos presenciais, dúvidas e demais informações desejadas pelos cidadãos podem ser obtidos através do contato telefônico pelo número (19) 3893-4666 ou diretamente na recepção do Acessa Pedreira, localizado na Rua Miguel Sarkis, Nº 61, no bairro Parque Industrial.

 

  • Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 - Pq. Industrial (Rodoviária)
  • CEP: 13920-000 – Pedreira-SP
  • Email: [email protected]
  • Responsável: Marilda Kleeberg
  • Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª Feira, das 8h às 17h

            SERVIÇOS OFERECIDOS PARA MEI

  • Formalização, abertura, alteração ou encerramento.
  • Tributos e direitos previdenciários adquiridos com a formalização.
  • Encaminhamento para Inscrição Municipal.
  • Orientações para regularização de débitos do MEI.
  • Parcelamento de débitos do MEI (Simples Nacional).

            SERVIÇOS GERAIS

  • Emissão de DAS.
  • Emissão de DARF.
  • Encaminhamento para cursos/oficinas/consultorias.
  • Desenvolvimento de projetos multisetoriais para desenvolvimento econômico.

            DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO:

  • RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, senha do aplicativo GOV.BR (emitida pelo INSS).
  •  
  • Endereço Rua Siqueira Campos, 111 - Centro
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-1152 e 3893-7913
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

FACEBOOKRedes Sociais das Unidades Escolares


Matrículas Abertas Pré-Escola e Creche

Acesse o formulário desejado abaixo

Matrícula pré escola, clique aqui.

Inscrição da creche, clique aqui.


Descrição

O sistema de acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes beneficiárias do programa Bolsa Família e o comparecimento às aulas é uma das condicionalidades do programa gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Para assegurar a participação no programa, os pais precisam, entre outras exigências, manter os filhos na escola e garantir que recebam cuidados básicos de saúde, como a aplicação de vacinas. O Ministério da Educação é responsável por acompanhar a frequência escolar dos alunos atendidos.


Como é realizado?

Pela regras do Bolsa Família, ao ingressarem no programa, os beneficiários com crianças e adolescentes assumem compromisso com a frequencia escolar mensal. O mínimo é de 85% para beneficiários de 6 a 15 anos e de 75% para os jovens que recebem o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ).

A Secretaria Municipal de Educação imprimi e/ou envia por email a listagem por escola/ Inep e encaminha às escolas municipais, estaduais e privadas que contam com alunos beneficiários, objetivando localizar todos, inclusive aqueles que estão com código escola/ Inep inválido ou sem registro deste código e após conclusão do levantamento, informa as freqüências bimestral dos alunos e transmitir os dados ao Ministério da Educação - MEC;


Quem tem direito?

Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Normalmente, a seleção de novos beneficiários é feita pelas Prefeituras e a Frequencia Escolar é acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação do Município.

Descrição

Fornecimento de Cartão de Passe Escolar para alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal e Estadual (Rede Municipal acima de 12 anos), com 2 créditos diários (ide e volta) e bloqueio de horário, conforme período em que o aluno está matriculado.

Taxa

Sem custo


Requisitos

O aluno interessado deverá estar cursando o Ensino Fundamental ou Médio em escola pública da Rede Municipal e Estadual de Ensino.
• Residir a mais de 2 km (dois quilômetros) da escola em que estuda, desde que não haja vaga em escolas situadas a um raio menor que a distância permitida.
Observações:
O cartão de Passe Escolar é entregue aos alunos das Unidades Escolares no início de cada ano letivo. Apenas em caso de perda do cartão é recolhida uma taxa pela empresa para confecção de 2ª via.

 
Documentos Necessários

Matricula do aluno (documento vinculado a própria escola da matricula do aluno)
• Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe do aluno, cópia; (anexado ao prontuário do aluno na escola)
• Declaração de que não há vaga em unidade de ensino mais próxima da residência (a menos de 2 km) – solicitar a declaração em unidade escolar próxima à residência
Quem pode solicitar

Alunos matriculados em Unidades Escolares de Ensino Fundamental Municipais (1º ao 5º ano) e Unidades Escolares Estaduais (5° ao 9° ano e Ensino Médio) que residam a distância superior à 2 km desta, atendidos os demais requisitos.

 

Unidade responsável

Secretaria de Educação

 

Unidades prestadoras

Secretaria da escola em que o aluno se encontra matriculado e posteriormente envio

de lista nominal dos alunos a Secretaria Municipal de Educação.

Descrição

Os Assistentes Técnicos Pedagógicos , responsáveis pela Oficina Pedagógica, são vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Educação.

Justificativa

Conhecer o professor, sua formação básica e como ele se constrói ao longo da sua carreira profissional são fundamentais para que se compreendam as práticas pedagógicas dentro das escolas. Entendemos que se tornar professor, é um processo de longa duração, de novas aprendizagens e sem um fim determinado (NÓVOA, 1999). Dentro dessa perspectiva, a formação continuada, entendida como parte do desenvolvimento profissional que acontece ao longo da atuação docente, pode possibilitar um novo sentido à prática pedagógica, contextualizar novas circunstâncias e ressignificar a atuação do professor. Trazer novas questões da prática e buscar compreendê-las sob o enfoque da teoria e na própria prática permite articular novos saberes na construção da docência, dialogando com os envolvidos no processo que envolve a formação.

            A presença do Assistente Técnico Pedagógico, junto aos professores e equipe gestora (diretor, vice diretor e coordenadoras), sem dúvida ajuda a manter e aproveitar o espaço coletivo de reflexão.

            Tendo em vista, o trabalho remoto ocorrido a partir de abril de 2020/2021, justifica-se o trabalho da Equipe Técnica na orientação e reorganização do trabalho nas unidades escolares do município para apoiar a continuidade da aprendizagem dos alunos bem como da formação dos professores e da equipe gestora das escolas.

            Nestes últimos anos, o município vem trabalhando com a Formação Continuada de Professores, o qual já obteve bons resultados.

            Atendendo professores, coordenadores e gestores do Ensino Fundamental, houve melhorias na qualidade de ensino e avanços na reflexão sobre a própria prática pedagógica em sala de aula.

É imprescindível a participação da equipe pedagógica nas reuniões de planejamento e HTPCs, para que, em conjunto, sejam realizados debates, estudos e reflexões sobre avaliação bem como para o estabelecimento das condições possíveis para uma ação junto aos alunos e professores.

            A formação de educadores não pode estar condicionada à atuação de profissionais que não estejam recebendo qualificação específica e adequada às novas funções que vão assumindo.

            A formação profissional é uma das principais estratégias para a conquista de uma educação escolar de qualidade, isto é, uma educação que garanta o direito de crianças, jovens e adultos as aprendizagens imprescindíveis ao desenvolvimento de suas capacidades cognitivas, afetivas, físicas, éticas, estéticas, de inserção social e de relação interpessoal.

            Para assegurar esse direito aos alunos, os educadores precisam ter assegurado seus próprios direitos a uma formação que lhes permita uma atuação compatível com as exigências ora colocadas.

Objetivos e metas
Estabelecer vínculo real com os educadores;

Reorganizar o trabalho remoto bem como o uso das tecnologias;

Mobilizar a disponibilidade para a aprendizagem;

Considerar/valorizar o conhecimento prévio do grupo;

Potencializar talentos e conhecimentos do grupo;

Fazer com que haja  reflexão sobre a própria prática pedagógica;

Enfrentar os deveres e dilemas éticos da profissão;

Utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem para planejar as atividades;

Planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos;

Elaborar e desenvolver projetos de estudo e trabalho;

Desenvolver competências profissionais que favoreçam o desempenho do papel de parceiros experientes dos coordenadores para que esses atuem com maior eficácia junto aos professores e assim consigam elevar os índices das escolas.;

Utilizar estratégias metodológicas de formação apoiadas na discussão da prática pedagógica, no trabalho coletivo, na aprendizagem em parceria, na resolução de situações-problema reais;

Ampliar seus conhecimentos sobre os processos de aprendizagem de leitura e escrita nos seus diferentes usos e formas;

Integrar ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades escolares, com vistas à melhoria da qualidade do ensino;

Estratégia das ações
Análise de adequação das situações didáticas, a partir do conhecimento sobre os processos de aprendizagem;

Identificação das variáveis que interferem favorável e desfavoravelmente na aprendizagem;

Planejamento de situações didáticas considerando o que se sabe sobre os processos de aprendizagem e sobre os conhecimentos dos alunos;

Uso do modelo metodológico de resolução de problemas;

Seleção/uso de diferentes materiais apropriados para o trabalho pedagógico e tecnológico;

Organizar e dirigir situações de aprendizagem

Trabalhar em equipe;

Utilizar novas tecnologias;

Administrar a formação continuada (Projeto “Trilhas”; Programa Ler e Escrever; Educação Matemática Anos Iniciais , Programa Mais alfabetização, Currículo Paulista e Base Nacional Comum Curricular);

Utilizar os resultados de Avaliações (internas e externas) para traçar metas visando a melhoria da qualidade de ensino do município;
Grupos de estudo com a equipe gestora.

Descrição

O gestor de contratos (atesto) é o profissional responsável por administrar e supervisionar o ciclo de vida de todos os documentos, e contratos de uma empresa.

Quais as atribuições do gestor (de quem atesta)?

I -Verificar se a execução da prestação de serviços foi cumprida integral ou parcialmente, em conformidade ao estabelecido em instrumento próprio – contrato etc.

Atestar a sua realização;
III. Receber a fatura de cobrança, conferindo:

se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi efetuado;
se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; e
se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.), conforme determina o contrato;
Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
 De que forma o atesto é efetuado?

 A comprovação (por nota fiscal) das despesas realizadas deverá estar vistada pelo proponente (gestores) que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, em comprovante original, cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerário, e compreendida, dentro do período fixado para aplicação, em nome do órgão emissor do empenho.

Unidade responsável

Secretaria de Educação

Descrição

O Apoio Técnico, nível de Assessoramento, tem por finalidade assessorar e acompanhar o Secretário, diretores e funcionários no desenvolvimento de atividades de diversos setores da Secretaria Municipal de Educação.

Assessorar os Diretores, Coordenadores quanto as normas e regras dos Programas Federais, cuja verba são enviadas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, aliando recursos tecnológicos e administrativos; para tal, tem as seguintes atribuições:

Quais as atribuições?

 assessorar o Secretário quando necessário na elaboração, preenchimento e consolidação de relatórios sobre as atividades da Programas pertinentes ao Governo Federal:

Sistemas PAR, SIMEC, SIGECON, CAE VIRTUAL, SIGPC, etc;

manter relacionamento interativo com os sistemas auxiliares da Administração Direta e Indireta;
coordenar reuniões e esclarecer o funcionamento dos Programas Federais para a Prestação de Contas, supervisionando as despesas emitidas pelas Escolas, tramitando-as a Prefeitura para inserção dos dados nos devidos sistemas de Prestação de Contas Federal;
dar suporte e orientações aos funcionários das secretarias das Unidades Escolares via telefone e presencialmente sobre informações de sistemas vinculados a Secretaria do Estado da Educação – SED e sistemas vinculados ao Governo Federal – Sistema GOV.
dar suporte e orientações aos funcionários das secretarias das Unidades Escolares via telefone e presencialmente sobre o Programas Federais em execução, Programa Dinheiro Direto na Escola nas suas diversas modalidades (Básico, Estrutura, Integral, Educação Conectada, Qualidade, Acessibilidade, etc).
auxiliar na elaboração de edital de convocação para os Programas inseridos pelao Governo Federal para os Professores de Apoio do Programa Novo Mais Educação;
encaminhar a Diretoria de Ensino documentos comprobatórios, das Unidades escolares do Município de acordo com sua instalação.
assessorar tecnicamente quando solicitado pelo Secretário na elaboração de dados e relatórios e afins;
coordenar os veículos disponíveis da Secretaria. E informar aos órgãos competentes seu estado geral;
realizar pesquisas visando aprimoramento e modernização das atividades;
propor a instalação de componentes, programas e ferramentas que atendam às necessidades da SEME;
realizar outras atividades correlatas.


 Unidade responsável

Secretaria de Educação

Descrição

Gerencia e controla o trabalho da frota própria da Secretaria (Transporte de Alunos e Funcionários);
Providencia manutenção da frota própria da Secretaria;
Controla o transporte escolar (Convenio Estadual);
Controla o fretamento de transporte escolar;


Atribuições

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação –FNDE

Planejamento da operação: Conhecer o número de alunos que necessita do transporte escolar, escolher o percurso, o(s) tipo(s) e quantidades de veículos que serão utilizados analisar a distância dos pontos de embarque/desembarque, o tempo de viagem e a infraestrutura das vias a serem percorridas, com objetivo de diminuir o desgaste e aumentar o rendimento escolar dos alunos considerando os recursos disponíveis.

Manutenção dos veículos: Realização de ações que proporcionem veículos seguros e confortáveis para o transporte dos alunos, minimizando os imprevistos que possam resultar na interrupção do serviço. O resultado e a qualidade do transporte escolar dependem da sua gestão, dos seus processos e dos recursos disponíveis (fatores internos) como também dependem de elementos como a localização das escolas e das residências dos alunos, a cultura, a infraestrutura e condições naturais, considerados fatores externos ao sistema de transporte.

Controle da Documentação dos veículos e motoristas: Manter arquivo específico com os documentos dos veículos, que prestam transporte escolar para o município , no mínimo, os seguintes documentos: documento do veículo, vistorias semestrais do DETRAN, rota que este veículo executa, nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido veículo;

Manter arquivo específico com os documentos dos motoristas, que prestam transporte escolar, contendo, no mínimo, os seguintes documentos: CNH, curso de capacitação, antecedentes criminais, histórico de multas, etc.
Controle do Transporte Escolar – Inserção de dados no sistema da secretaria escolar digital – SED dos alunos que necessitam de transporte escolar no município de acordo com as regras e normas do Convênio Estadual.

Providenciar documentos correlatos ao Transporte Escolar Municipal/Estadual e encaminhar para apuração dos órgãos competentes para sua devida aprovação.

Controle da prestação do serviço: Abrange atividades de monitorar, fiscalizar a eficiência e regularidade do serviço prestado, avaliar e identificar ajustes necessários para otimizar o transporte escolar.


Quem tem direito

Todo aluno residente em zona rural, distante mais de dois quilômetros da escola, matriculado em escola municipal e mediante convênio, escola estadual, de ensino infantil, fundamental e médio. Respeitando o zoneamento, escola mais próxima que tenha a série pretendida pelo aluno.

 Unidade responsável

Secretaria de Educação

Descrição

Realizar periodicamente o acompanhamento e fiscalização dos veículos relacionados ao Transporte Escolar nas áreas rurais e urbanas do município.

 Atribuições

 Controlar o uso do transporte escolar pelos estudantes em todo percurso da viagem; do ponto de partida do veículo até a entrada dos alunos na escola;

Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e pais, cometidas pelos condutores durante o trajeto do transporte escolar;

Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo município;

Avisar imediatamente o Departamento de Transporte Escolar problemas ocorridos no veiculo que impossibilitem o trajeto escolar


Unidade responsável

Secretaria de Educação

Descrição

 O setor de RH é responsável pelo procedimento tanto interno quanto externo dos documentos pertencentes a vida funcional dos colaboradores que já fazem parte da empresa.

Ofícios encaminhados para diversos Setores, internos e externos;
Elaboração da Folha de Pagamento mensal e Folha de Pagamento referente ao 13º Salário, dos funcionários alocados na Pasta da Secretaria Municipal de Educação;
Preenchimento mensal do Livro Ponto dos Professores e Funcionários da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal;
Verificar frequência periodicamente de todos os livros pontos;
Responder aos Processos Recebidos pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Pedreira, Fórum de Pedreira etc...
Elaboração de Portarias e designação e substituições durante o ano letivo.
 

- Professores Efetivos da Rede Municipal de Educação

Prontuários:

Elaboração mensal da Ficha 100 (frequência) Elaboração do Processo de Progressão Funcional

Anexo de Avaliação de Desempenho anual

Elaboração da Ficha CRE

Licença Prêmio e Quinquênio - apuração e emissão dos documentos pertinentes.

Elaboração da Autorização de Férias – Anualmente

Documentos Pessoais em ordem no prontuário

Atestados Médicos e Declarações diversas em ordem no prontuário

Emissão de Autorização  diversas; Férias, Licença Prêmio, T.R.E, Abonadas etc...

Anexo II e III (Requerimento de Inscrição para Remoção e Atribuição de Classe e ou Aulas (anualmente)

Elaboração de Planilha dos Títulos (Diplomas e Certificados)

Requerimento Diversos (Licença Sem Vencimentos, Licença Pessoa da Família, Redução de Jornada e outros)

Declaração de Acúmulo de Cargo

Elaboração de Ofícios Diversos

Requerimentos diversos

Atendimento ao Público

Arquivo de documentos diversos

Prontuários de Funcionários

 

- Professores da Rede Estadual afastado junto ao Município pelo Convênio Firmado

Planilha mensal de Frequência dos Professores para realização da Folha de Pagamento;

Declaração de Anuência;

Requerimento de Tempo de Serviço;

Processo de pedido de Aposentadoria;

Renovação do Convênio entre Estado e Município.

Obs: Todos os documentos são encaminhados a Diretoria Regional de Mogi Mirim

 

CONSELHOS MUNICIPAIS:

• Conselho Municipal de Educação (CME)

• Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)

• Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)

O Departamento da Secretaria Municipal de Educação auxilia nas elaborações de Reuniões, Atas e Eleições referentes aos Conselhos Municipais.

 

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

• Este Departamento, dá suporte e orientações aos funcionários das secretarias das Unidades Escolares via telefone e presencialmente.

• São realizadas Reuniões e Treinamento aos profissionais sempre que necessário.

• Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público Municipal e Designados para a Secretaria de Educação e condução do Processo para o efetivo ingresso e posse e posse de exercício do candidato.

Descrição

Os Assistentes Técnicos Pedagógicos são vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Educação.


Justificativa

Conhecer o professor, sua formação básica e como ele se constrói ao longo da sua carreira profissional são fundamentais para que se compreendam as práticas pedagógicas dentro das escolas. Entendemos que se tornar professor, é um processo de longa duração, de novas aprendizagens e sem um fim determinado (NÓVOA, 1999). Dentro dessa perspectiva, a formação continuada, entendida como parte do desenvolvimento profissional que acontece ao longo da atuação docente, pode possibilitar um novo sentido à prática pedagógica, contextualizar novas circunstâncias e ressignificar a atuação do professor. Trazer novas questões da prática e buscar compreendê-las sob o enfoque da teoria e na própria prática permite articular novos saberes na construção da docência, dialogando com os envolvidos no processo que envolve a formação.

            A presença do Assistente Técnico Pedagógico, junto aos professores e equipe gestora (coordenador pedagógico da educação infantil), sem dúvida ajuda a manter e aproveitar o espaço coletivo de reflexão.

            Tendo em vista, o trabalho remoto ocorrido a partir de abril de 2020/2021, justifica-se o trabalho da Equipe Técnica na orientação e reorganização do trabalho nas unidades escolares do município para apoiar a continuidade da aprendizagem dos alunos bem como da formação dos professores e da equipe gestora das escolas.

            Nestes últimos anos, o município vem trabalhando com a Formação Continuada de Professores, o qual já obteve bons resultados.

            Atendendo professores e os coordenadores da Educação Infantil, houve melhorias na qualidade de ensino e avanços na reflexão sobre a própria prática pedagógica em sala de aula.

É imprescindível a participação da equipe pedagógica nas reuniões de planejamento e HTPCs, para que, em conjunto, sejam realizados debates, estudos e reflexões sobre avaliação bem como para o estabelecimento das condições possíveis para uma ação junto aos alunos e professores.

            A formação de educadores não pode estar condicionada à atuação de profissionais que não estejam recebendo qualificação específica e adequada às novas funções que vão assumindo.

            A formação profissional é uma das principais estratégias para a conquista de uma educação escolar de qualidade, isto é, uma educação que garanta o direito de crianças, jovens e adultos as aprendizagens imprescindíveis ao desenvolvimento de suas capacidades cognitivas, afetivas, físicas, éticas, estéticas, de inserção social e de relação interpessoal.

            Para assegurar esse direito aos alunos, os educadores precisam ter assegurado seus próprios direitos a uma formação que lhes permita uma atuação compatível com as exigências ora colocadas.

Objetivos e metas
Estabelecer vínculo real com os educadores;

Reorganizar o trabalho remoto bem como o uso das tecnologias;

Mobilizar a disponibilidade para a aprendizagem;

Considerar/valorizar o conhecimento prévio do grupo;

Potencializar talentos e conhecimentos do grupo;

Fazer com que haja reflexão sobre a própria prática pedagógica;

Enfrentar os deveres e dilemas éticos da profissão;

Utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem para planejar as atividades;

Planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos;

Elaborar e desenvolver projetos de estudo e trabalho;

Desenvolver competências profissionais que favoreçam o desempenho do papel de parceiros experientes dos coordenadores para que esses atuem com maior eficácia junto aos professores e assim consigam elevar os índices das escolas;

Utilizar estratégias metodológicas de formação apoiadas na discussão da prática pedagógica, no trabalho coletivo, na aprendizagem em parceria, na resolução de situações-problema reais;

Ampliar seus conhecimentos sobre o desenvolvimento integral do aluno e de seus direitos de desenvolvimento e aprendizagem;

Integrar ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades escolares, com vistas à melhoria da qualidade do ensino.


Estratégia das ações
Análise de adequação das situações didáticas, a partir do conhecimento sobre os processos de aprendizagem;

Identificação das variáveis que interferem favorável e desfavoravelmente na aprendizagem;

Planejamento de situações didáticas considerando o que se sabe sobre os processos de aprendizagem e sobre os conhecimentos dos alunos;

Seleção/uso de diferentes materiais apropriados para o trabalho pedagógico e tecnológico;

Organizar e dirigir situações de aprendizagem;

Trabalhar em equipe;

Utilizar novas tecnologias;

Administrar a formação continuada (Projeto “Trilhas”; Comunidade de Aprendizagem; Projeto Comer e brincar na escola serve para quê?; Currículo Paulista e Base Nacional Comum Curricular);

Utilizar os resultados de Avaliações (internas e externas) para traçar metas visando a melhoria da qualidade de ensino do município;

Grupos de estudo com a equipe gestora.

Descrição

As Coordenadoras Pedagógicas tem a função de acompanhar o trabalho pedagógico de um conjunto de creches, e analisar o seu funcionamento e o atendimento oferecido às crianças.

 

Justificativa

São responsáveis pelo Projeto Pedagógico e Planejamento Anual das atividades realizadas, Calendário de Comemorações, orientação e acompanhamento das Agentes Educacionais, através de Reuniões e Oficinas Pedagógicas. Também acompanham o desenvolvimento das crianças, organizando a rotina e horários de atividades diárias e na avaliação da criança, realizando encaminhamento e intervenções se necessárias.

Tendo em vista, o trabalho remoto ocorrido a partir de abril de 2020/2021, justifica-se o trabalho da Coordenação na orientação e reorganização do trabalho nas unidades escolares do município para apoiar a continuidade da aprendizagem dos alunos bem como da formação dos professores e da equipe gestora das escolas.

            É imprescindível a participação da equipe pedagógica nas reuniões de planejamento, para que, em conjunto, sejam realizados debates, estudos e reflexões sobre avaliação bem como para o estabelecimento das condições possíveis para uma ação junto aos alunos e professores.

            A formação de educadores tem sido realizada de forma remota através de aplicativos e visa garantir que as crianças recebam uma educação de qualidade e adequada as orientações pertinentes a faixa etária, uma educação que garanta o direito ao desenvolvimento de suas capacidades cognitivas, afetivas, físicas, éticas, estéticas, de inserção social e de relação interpessoal.

           

Objetivos e metas
Estabelecer vínculo real com os educadores;

Reorganizar o trabalho remoto bem como o uso das tecnologias;

Mobilizar a disponibilidade para a aprendizagem;

Considerar/valorizar o conhecimento prévio do grupo;

Potencializar talentos e conhecimentos do grupo;

Fazer com que haja reflexão sobre a própria prática pedagógica;

Enfrentar os deveres e dilemas éticos da profissão;

Utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem para planejar as atividades;

Planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos;

Elaborar e desenvolver projetos de estudo e trabalho;

Utilizar estratégias metodológicas de formação apoiadas na discussão da prática pedagógica, no trabalho coletivo, na aprendizagem em parceria, na resolução de situações-problema reais;

Ampliar seus conhecimentos sobre os processos de aprendizagem de leitura e escrita nos seus diferentes usos e formas;

Integrar ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades escolares, com vistas à melhoria da qualidade do ensino;


Estratégia das ações
Análise de adequação das situações didáticas, a partir do conhecimento sobre os processos de aprendizagem;

Identificação das variáveis que interferem favorável e desfavoravelmente na aprendizagem;

Planejamento de situações didáticas considerando o que se sabe sobre os processos de aprendizagem e sobre os conhecimentos dos alunos;

Seleção/uso de diferentes materiais apropriados para o trabalho pedagógico e tecnológico;

Organizar e dirigir situações de aprendizagem;

Trabalhar em equipe;

Utilizar novas tecnologias;

Administrar a formação continuada ( Currículo Paulista e Base Nacional Comum Curricular);

Grupos de estudo com a equipe gestora.

Descrição

Receber, responder, redirecionar correspondência eletrônica; Digitar documentos em diferentes formatos; Atendimento das chamadas telefônicas: orientação, informação e encaminhamentos de diversos assuntos.
 

Atribuições

Atividades Comuns

Atender ao público interno e externo da Secretaria Municipal de Educação;
Controlar e acompanhar os trâmites dos processos abertos e/ou recebidos;
Cuidar da organização do arquivo dos documentos da Secretaria: recebidos e expedidos;
Receber, responder, redirecionar correspondência eletrônica;
Digitar documentos em diferentes formatos;
Atendimento das chamadas telefônicas: orientação, informação e encaminhamentos;
Atividades da Recepção

Recepcionar visitantes;
Atender e encaminhar o público interno e externo;
Atender e distribuir chamadas telefônicas;
Agendar compromissos das chefias quando solicitado;
Controlar os serviços diversos referente as manutenções escolares através de formulário específico - ordem de serviço;
Atividades de Protocolo

Receber, protocolar e distribuir a correspondência interna e externa;
Cuidar do protocolo de correspondência impressa: entrada e saída;
Registrar e controlar o fluxo de correspondência;
Apoiar a Secretaria em assuntos diversos;

Descrição

Os servidores do regime Estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de cinco anos, (1.825) dias de efetivo exercício, desde que não tenha sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e ou afastamentos no período.

As faltas justificadas, injustificadas, abonadas em caso de professores, as licenças médicas para tratamento do próprio servidor e de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências durante 05 anos, ocorrendo um novo período  aquisitivo.

A data de inicio da contagem é deslocada tantas vezes forem necessárias, até obter um novo período com número de incidência menor ou igual a 30 faltas, dentro de 5 (cinco) anos ininterruptos.


Como é realizado?

Para a Licença Prêmio é feito a contagem das faltas de cada funcionário, através de Atestados Médicos ou documentos que comprovem a sua ausência no trabalho. È somado horas e dias.

O servidor fará jus ao benefício de Licença Prêmio quando constar em  seu prontuário até  30 (trinta) afastamentos descontáveis para fim específico, possibilitando a  formação de bloco a cada 05 (cinco) anos ininterruptos.

Depois de somadas e digitalizados todas as faltas e feitos os processos, são impressos e  enviados para o Departamento de Recursos Humanos para serem assinados pelos servidores e posteriormente arquivados junto as suas pastas.

O processo de Licença Prêmio de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal, com exceção de algumas Escolas,são  feitos pela Secretaria de Municipal de Educação.


Quem tem direito?

Os servidores do Regime Estatutário, após cinco anos de efetivo exercício.

Lei Municipal 1.745 de 27 de junho de 1994.


Unidade responsável

Secretaria Municipal de Educação

Descrição

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

Quando é devido o pagamento do adicional por tempo de serviço?

No mês em que completar 5 anos de efetivo exercício, 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias. Porém as faltas ocasionam a alteração da data de recebimento do Adicional por Tempo de Serviço.


Como é realizado?

É feito a contagem das faltas de cada funcionário, através de Atestados Médicos ou documentos que comprovem a sua ausência no trabalho. È somado horas e dias.

O servidor só fará jus ao beneficio quando completar 1.825(um mil oitocentos e vinte e cinco) dias de comparecimentos ininterruptos ou não.

Os processos de Quinquênio de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal, com exceção de algumas Escolas, são  feitos pela Secretaria de Municipal de Educação.


Quem tem direito?

Os servidores do Regime Estatutário, após cinco anos de efetivo exercício.

Lei Municipal 1.745 de 27 de junho de 1994.


Unidade responsável

Secretaria Municipal de Educação

Descrição:

São valores utilizados para pagamentos de despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita demora.

Como viagens feitas a serviço da Secretaria, pedágio, alimentação.


Como é realizado?

O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de trinta dias a contar da data da entrega do dinheiro (cheque) ao funcionário responsável pelo caixa da Secretaria.

O funcionário será responsável em explicar por relatório detalhadamente o motivo da despesa efetuada. Em caso de viagem, onde foi realizada a viagem, quem participou desta, qual o propósito e finalidade, com data, número do documento, nome do favorecido, numero e valor da nota fiscal.

As notas fiscais serão sempre emitidas em nome da Prefeitura Municipal com CNPJ, e anexadas ao relatório, tanto a original como uma cópia.

É de inteira responsabilidade do funcionário designado para a função, a prestação de contas do caixa.


Unidade responsável

Secretaria Municipal de Educação.

Descrição

O setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela cotação e requisição para a aquisição de bens, contratação de serviços, solicitações de retirada de materiais ao almoxarifado municipal, que é destinadas a diversas unidades da Rede Ensino.

Recebimento e controle de notas fiscais de empresas contratadas para a distribuição de diversos materiais.

Seguindo os parâmetros propostos pela Lei 14.133/21.


Como é realizado?

Através de pedidos encaminhadas de diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, como: escolas, unidades administrativa, etc. Sendo assim, este setor fica responsável pela requisição, coleta de preços, acompanhamento de entrega e controle de notas ficais.

Compra e aquisição de bens, contratação para serviços:

O procedimento para a solicitação deverá seguir o critério de envio de ofício, com a descrição(ões) e especificação(ões) do(s) item(s) solicitado(s).

Para a contratação de serviços de instalação, manutenção, treinamentos e outros, em que não há necessidade de visita in loco para orçamento, é enviado por e-mail o pedido de cotação com suas especificações e condições. Em contratações em que é necessário visita, ocorre o agendamento com os prestadores de serviços junto ao responsável pela unidade ensino ou repartição. Em ambos casos é necessário, no mínimo, de três orçamentos.

Após o recebimento das cotações, é feita a Requisição de Materiais e/ou Serviços, lançamento dos dados em sistema e posteriormente encaminhadas ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal.

Solicitação de retiradas de materiais do a almoxarifado: o procedimento para solicitação deverá seguir o critério de envio de e-mail com os descritivos e especificações dos itens a serem retirados e, mediante destas informações, é feita requisição no sistema.


Unidade responsável pelo setor:

Secretaria Municipal de Educação

Descrição

O Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela licitação de bens e/ou de serviços destinados a Secretaria da Educação, unidades escolares e outros setores da administração.


Como é realizado?

Através de solicitações de serviços ou materiais encaminhados pelo setor de transporte escolar, merenda escolar, unidades escolares, e outros setores da administração. Sendo assim, é responsável pela requisição de contratação, pela elaboração do termo de referência contendo todas as informações e cláusulas pertinentes ao objeto, pesquisas de preços, e participação nos pregões presenciais e eletrônicos como equipe de apoio. Concluída a licitação, acompanha a vigência contratual, efetuando eventuais aditivos, supressões, prorrogações que se fizerem necessários para o bom andamento dos serviços contratados. Em alguns objetos específicos, efetua também o acompanhamento das entregas, o controle das notas fiscais e a verificação das regularidades fiscais e trabalhistas das empresas contratadas.


Licitação de Bens ou Serviços

O procedimento para abertura de licitação segue o critério de envio de ofício, termo de referência com descrição(ões) e especificação(ões) do(s) produtos(s) ou serviço(s) a ser(em) licitado(s).

É realizada a pesquisa de preços, que deverá conter diversas fontes, como: cotações com fornecedores, contratos anteriores, contratos firmados por outros órgãos públicos e orçamentos de internet.

Os preços são lançados no sistema e posteriormente encaminhados ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, para que seja elaborado o edital, e marcada a sessão pública.


Gestão e Acompanhamento Contratual

A gestão contratual também segue o critério e envio de ofício para o Setor Contratos e Aditivos da Prefeitura Municipal, contendo a solicitação de aditivo/supressão ou prorrogação, mencionando fonte do recurso a ser utilizada (se o caso), juntamente com as justificativas e motivações que viabilizaram a realização do ato.

Descrição

O setor é responsável pelas atividades abaixo descritas:

Cadastro de matrícula, rematrículas e transferências no sistema SED - Secretaria Escolar Digital do Estado de São Paulo das creches municipais, conveniadas e EMEIs do município.
Atualização do cadastro do aluno.
Coleta de classe e quadro resumo das creches municipais, conveniadas e EMEIs do município.
Inclusão no sistema do calendário escolar e acompanhamento da realização das escolas do ensino fundamental do município.
Acompanhamento de relatórios gerenciais do sistema, como: total de aluno, origem e destino, pendentes de compatibilização, calendários realizados e pendentes de homologação.
Definição dos alunos e atualização do endereço para geolocalização da matrícula dos alunos da 2º etapa da pré escola para no ano letivo seguinte, para que assim sejam encaminhados na escola mais próxima a residência.
Inclusão da matriz curricular (creches e EMEIs)
Atendimento presencial, telefônico e online aos pais da pré escola.
Recebimento de documentação e realização da matrícula da pré escola das EMEIs.
Controle e organização das matrículas da pré escola em período integral.
Realização de declaração de matrícula, transferência e de vaga conforme solicitação dos responsáveis.
Arquivo e organização de prontuários de alunos.
Digitação do histórico escolar das EMEIs.
Levantamentos de quantidades de matrículas.
Atualização dos questionários das unidades escolares (creches e EMEIs), cadastramento de profissionais e associação na sala de aula para data base- Educacenso.
Elaboração do plano de substituição de professores por motivo de ausência.
Organização da previsão de demanda de matrículas da pré escola parcial e integral para início do ano letivo.
Orientações para as escolas do ensino fundamental de acordo com os treinamentos,
cronogramas e informações enviadas pela Diretoria de Ensino.


Como é realizado?

Através do controle e inclusão de informações no sistema, da legislação e orientações da diretoria de ensino e da secretária de educação, atendimento aos responsáveis.


Unidade responsável pelo setor:

Secretaria Municipal de Educação

 
  • Endereço Avenida Wanderley José Vicentini, 43 - Centro (ao lado do ponto de embarque do Teleférico Municipal "José Luiz Serra")
  • CEP 13920-000 - Pedreira/SP
  • Telefone (19) 3852-3663
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira - das 8h às 12h e das 13h às 17h

Endereço: Avenida Wanderley José Vicentini, 43 - Centro (ao lado do ponto de embarque do Teleférico Municipal "José Luiz Serra")

Descrição: Realiza o atendimento presencial e on-line aos munícipes, visitantes e turistas que solicitam informações referentes ao trade turístico local, no que diz respeito aos meios de hospedagem, gastronomia, agências de viagens, roteiros turísticos, centros comerciais de compras direcionado aos turistas, com o fornecimento de folder, panfletos e cartões de visita dos estabelecimentos locais.

Requisitos: Não há requisitos mínimos

 

  • Endereço Praça Epitácio Pessoa, 3 – Centro
  • CEP 13920-000 - Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-3522
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

SIDENEI DEFENDI - Jornalista Responsável - MTB nº 14.360

Endereço: Praça Epitácio Pessoa, 3 - Centro

CEP: 13920-000 – Pedreira/SP

Telefone: (19) 3893-3522- Ramal 225

Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

  • Criado pela Lei Municipal 3.777, de 13 de junho de 2018

DICOM – Divisão de Comunicação

ASSESSOR DE IMPRENSA

Glauco Emerson T.V. Mazzetto

Email: [email protected]

Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA

CEP: 13920-000 – Pedreira/SP

e-SIC (eletrônico – 24 horas)

Responsáveis: Antonio Carlos Bozzer/ Emerson David Rached

Presidente da JSM: Fábio Vinicius Polidoro - Prefeito Municipal

Delegado da 4º Delegacia de Serviço Militar/14ª CSM: 2º Mateus Dias Maier

Secretária da 115ª JSM: Fátima Ferraz da Silva Peres

Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 – Acessa Pedreira -  Pq. Industrial (Rodoviária)

CEP: 13920-000 – Pedreira/SP

Telefone: (19) 3852-3429

E-mail: [email protected]

Horário de funcionamento: 8h00 às 17h00

    Alistamento militar

    Emissão de certificado de dispensa de incorporação

    Emissão de segunda via do certificado

    Emissão de carteira de reservista

    Entrega de certificado de dispensa e juramento a bandeira

    Encaminhamento para comissão de seleção do exército

 

 O que é o alistamento militar?

            É quando o cidadão convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

    O que é a Junta de Serviço Militar?

            Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o cidadão realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

Como faço para me alistar?

            Deve acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/ ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.

Quem deve se alistar?

            Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos de idade.

Quando devo me alistar?

 

            Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.

 O que devo fazer para me alistar pela internet?

           Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

Não tenho CPF, quais documentos devo levar para me alistar na Junta de Serviço Militar?

            Deve levar os seguintes documentos:

    Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente).

    Comprovante de residência ou declaração assinada.

    Documento oficial com fotografia (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional) ou outro documento público que permita sua identificação, caso necessário.

Perdi o prazo, o que faço?

            Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar o seu alistamento.

  O que é a multa militar?

            É uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.

  O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?

            Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

    Obter passaporte ou prorrogação de sua validade.

    Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada.

    Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

    Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

    Obter carteira profissional, registro de diplomo de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exército de qualquer função e licença de indústria e profissão.

    Inscrever-se em concurso público para provimento de cargo público.

    Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação.

    Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

  Não me alistei, devo me alistar até que idade?

            Até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.

Posso adiar o alistamento?

            Não, no entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

O que é adiamento de incorporação?

            É incluir o alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Onde posso adiar a incorporação?

            Na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

Estou cursando a faculdade de medicina, farmácia, odontologia ou medicina veterinária, posso adiar a incorporação?

            Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou médico veterinário.

O portador de necessidades especiais, deficiência física e/ou mental pode se alistar?

            Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

Tenho necessidades especiais visíveis, devo me alistar?

            Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.

E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a junta de serviço militar?

            O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).

Estou alistado, o que faço?

            Consulte o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?

            Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

            Todo cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Para requerer o CDI é necessário:

    Comparecer a Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento/casamento, ou carteira profissional).

    Pagar recibo (taxa/multa relativa a 1ª ou 2ª via do certificado), fornecido pela Junta de Serviço Militar. Atualmente, a taxa para 1ª via custa R$ 4,85 (quando o cidadão possuir o CAM).

            Os dispensados do Serviço Militar que requererem sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar juramento à bandeira, em local e data a ser determinado pelo Tiro de Guerra de Pedreira (TG 02-093).

Sou o único sustento da minha família, posso ser dispensado do Serviço Militar?

            Sim, porém deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessário.

Fui dispensado, o que devo fazer?

            Deve levar os seguintes documentos:

    Documento oficial com fotografia (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional) ou outro documento público que permita a identificação.

    Comprovante de residência.

Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?

            Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Por que fui dispensado se nem fui a seleção?

            Foi dispensado por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel ou por residir em município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.

    O dispensado pode se alistar novamente para servir?

            Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso:

    Como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público.

    Como militar temporário por um período de tempo determinado.

    Faltei ao Juramento à Bandeira, o que devo fazer?

            Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.

    Qual o prazo para retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)?

            O prazo para retirar o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar. O cidadão, após efetuar o pagamento da taxa militar no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, deverá comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e agendar uma data para recebimento de seu certificado.

            Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).

            No caso da deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência, mediante solicitação da família ou responsável

            No caso do cidadão alistado ser integrante de testemunha de Jeová, poderá requerer processo de eximição, que o dispensará do Serviço Militar e solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).

            Para requerer este processo, o cidadão precisa apresentar uma declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de declaração fornecido pela Junta de Serviço Militar).

            A primeira via do Certificado de Reservista Militar é fornecida pelo Tiro de Guerra (TG) onde o cidadão prestou o Serviço Militar.

            O Tempo de Serviço Militar tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. Este tempo de serviço consta no verso do Certificado de Reservista.

"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir do 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Nº 236 de 10 de dezembro de 1986).

            A Junta de Serviço Militar de Pedreira possui o Art. 170 impresso como "informação" e distribui, gratuitamente, para os cidadãos enquadrados neste artigo e que necessitem comprovar a Situação Militar.

            Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar, como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar, é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar do município de residência.

            Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado e não possa retornar a Junta de Serviço Militar de origem para solicitar uma 2ª via, é possível fazer a transferência para a Junta de Serviço Militar do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.

A Presidente: Vanessa Marinelli Polidoro

Endereço: Praça Coronel João Pedro, nº308, Vila Vascon

CEP: 13920-000 – Pedreira/SP

Telefone: (19) 3853-3081

Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

 

  • Endereço: Rua Ernesto Canossa, 16 – Jardim Triunfo
  • CEP: 13920-000 – Pedreira - SP
  • Telefone: (19) 3893-6665
  • E-mail: [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h

Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:

I-Promover o desenvolvimento do esporte no Municipio;

II-Organizar o calendário das atividades esportivas;

III-Incentivar e divulgar o esporte amador;

IV-Administrar  as praças de esportes;

V-Promover cursos de esporte especializado e incentivar a formação de equipes;

VI-Incentivar e ampliar as oportunidades do lazer;

VII-Apoiar as modalidades esportivas em competições Regionais, Estaduais e Nacional;

VIII-Manter  convenios com os clubes de nossa cidade para a realização de competições;

IX-Organizar competições em parceria com secretaria de educação;

X – O cadastramento de atletas é realizado diretamente na Secretaria de Esportes.

XI – Projeto Pro Esporte, cadastramento realizado com os Professores.

Estádio Municipal Vanderlei José Vicentini – Distrito Industrial

Praça de Esporte Vereador João Castello – Jardim Andrade

Praça de Esportes Luiz Geraldo – Jardim Triunfo

Praça de Esportes Alcides Gritti- Residencial Shigueo Kobayashi

Quadra Esportiva Paulo Sérgio Rodrigues – São Nilo

Quadra Esportiva Waldemar Grolla – Jardim Santa Clara

Quadra Esportiva Alcides Defendi – Vila São José

Quadra Esportiva da EMEF Professora Maria Elisa Vicentin Pintor- Vila São José

Quadra Esportiva Geraldo Grolla – Gegê – Limoeiro

Quadra Esportiva José Carlos Berlofa – Vila São Pedro

Quadra Esportiva da CIMEI Professora Hortência Fornari Novo – Jardim Andrade

Quadra Esportiva Vanderlei Moreira da Silva – Jardim Andrade

Quadra Esportiva  Osvaldo Domingues da Cunha – Rainha da Paz

Quadra Esportiva do SAMUCA – Jardim Triunfo

Quadra Esportiva da EMEF Humberto Piva – Vila Santo Antonio

Quadra Esportiva Francisco Cláudio Ribeiro – Vila Monte Alegre

Quadra Poliesportiva Professor Adilson José Dorigatti – Marajoara

Quadra Esportiva Estádio Municipal Vanderlei José Vicentini- Distrito Industrial

Campo de Areia do Jardim São Pelegrino

Campo de Areia Gesualdo Benedito Camargo (Nardinho)- Portal do Limoeiro

Campo de Areia Wesley Felipe Santos – Rua Antonio Pinheiro- Marajoara

Campo de Areia da Rua Mário Zarpelon – Jardim Triunfo

Campo de Areia da Rua Alex Carrel – Jardim Andrade

Cancha de Bocha Antonio Pereira Camargo – Vila São José

Cancha de Bocha da Quadra Waldemar Grolla – Santa Clara

Cancha de Bocha Pedro de Moraes – Rainha da Paz

Cancha de Bocha Edgar Tesseroli – Vale Verde

Cancha de Bocha Conjunto Osvaldo Teixeira de Magalhães

Cancha de Bocha do Centro de Lazer do Trabalhador Vereador Dario Gomes de Oliveira – Vila Monte Alegre

Pista de Skate Profissional Dr. Salvador Paulella Netto – Distrito industrial I

Pista de Skate Celso André Buscariole (Cabral) – Marajoara

Artes Marciais – Estádio Municipal Vanderlei José Vicentini

BASQUETE

Oswaldo    (19)99633-7704

SEGUNDA

8h às 10h

QUADRA SANTA CLARA

SEGUNDA

13h às 14h30

QUADRA SANTA CLARA

TERÇA

8h às 10h

QUADRA SANTA CLARA

TERÇA

13h às 14h30

QUADRA SANTA CLARA

 

BOXE

SECRETARIA (19) 3893–6665

SEGUNDA

18h às 20h

ESTÁDIO MUNICIPAL

QUARTA

18h às 20h

ESTÁDIO MUNICIPAL

SEXTA

18h às 20h

ESTÁDIO MUNICIPAL

SÁBADO

9h às 11h

ESTÁDIO MUNICIPAL - TREINO E COMPETIÇÃO

 

CAPOEIRA

Wendel Urso     (19) 97118-7793

SEGUNDA

18h às 21h

QUADRA JARDIM ANDRADE

TERÇA

9h às 11h

VIDA NOVA

TERÇA

16h às 18h

VIDA NOVA

QUARTA

18h às 21h

CENTRO COMUNITÁRIO KOBAYASHI

QUINTA

9h às 11h

VIDA NOVA

QUINTA

16h às 18h

VIDA NOVA

SEXTA

18h às 21h

QUADRA JURANDIYR PIVA

 

DAMA E XADREZ

Celso          (19) 99971-1966

SEGUNDA

MANHÃ E TARDE

AIRTON POLICARPO

TERÇA

9h às 12h

C. R. VALE VERDE / AIRTON POLICARPO

TERÇA

14h às 17h

C. R. VALE VERDE / AIRTON POLICARPO

QUARTA

8h30 às 10h30

CLUBE NÁUTICO

QUARTA

14h às 17h

CLUBE NÁUTICO

QUINTA

MANHÃ E TARDE

AIRTON POLICARPO

SEXTA

9h às 12h

C. R. VALE VERDE

SEXTA

14h às 17h

C. R. VALE VERDE

 

FUTSAL/FUTEBOL

Tiago         (19) 99789-1750

TERÇA

8h às 11h

CAMPO TRIUNFO

TERÇA

14h às 17h

CAMPO TRIUNFO

QUINTA

8h às 11h

QUADRA RAINHA DA PAZ

QUINTA

14h às 17h

QUADRA RAINHA DA PAZ

 

FUTSAL/FUTEBOL

André        (19) 99697-1045

QUARTA

8h às 11h

CAMPO JARDIM ANDRADE

QUARTA

14h às 17h

CAMPO JARDIM ANDRADE

SEXTA

8h às 11h

QUADRA JARDIM ANDRADE

SEXTA

14h às 17h

QUADRA JARDIM ANDRADE

 

JIU JITSU

Massaratto         (19) 99642-3237

SEGUNDA

18h30 às 20h

VIDA NOVA

TERÇA

19h às 20h30

ESTÁDIO MUNICIPAL

QUARTA

19h às 20h30

ESTÁDIO MUNICIPAL

QUINTA

19h às 20h30

ESTÁDIO MUNICIPAL

SEXTA

20h às 21h

ESTÁDIO MUNICIPAL

 

JUDÔ

Nelson       (19) 97157-8424

SEGUNDA

19h às 21h

ESTÁDIO MUNICIPAL

TERÇA

19h às 21h

ESTÁDIO MUNICIPAL

QUINTA

19h às 21h

ESTÁDIO MUNICIPAL

 

JUDÔ

Acacio - 99954.6699 / Diogo e Caique (19) 99839-3819

SEGUNDA

10h às 11h

VIDA NOVA

SEGUNDA

16h às 17h

VIDA NOVA

TERÇA

9h às 10h

CENTRO DE TREINAMENTO

TERÇA

15h às 16h

CENTRO DE TREINAMENTO

 

MOUNTAIN BIKE

Rubens (19) 99317-6244

TREINAMENTO DE SEGUNDA A DOMINGO - TARDE E NOITE

 

MUAY THAI

Pedro        (19) 99317-6244

TERÇA

15h às 17h

CT / ESTÁDIO MUNICIPAL

QUARTA

15h às 17h

CT / ESTÁDIO MUNICIPAL

QUINTA

15h às 17h

CT / ESTÁDIO MUNICIPAL

 

NATAÇÃO

Pedro Nunes      (19) 99675-0128

TERÇA

9h às 10h

CLUBE NÁUTICO

SEXTA

16h às 18h

CLUBE NÁUTICO

 

VOLEIBOL

Elen  (19) 99747-1719

SEGUNDA

15h às 16h

GIM FANTE - A. DEFENDI                     MASCULINO 10/14

SEGUNDA

16h às 17h

GIM FANTE - A. DEFENDI                        FEMININO 10/14

SEGUNDA

17h às 19h

GIM FANTE - A. DEFENDI                        FEMININO 15/20

QUARTA

15h às 16h

QUADRA DO PIU PIU                          MASCULINO 10/14

QUARTA

16h às 17h

QUADRA DO PIU PIU                             FEMININO 10/14

QUARTA

17h às 19h

QUADRA DO PIU PIU                          MASCULINO 15/20

SEXTA

16h às 18h

GIM FANTE - A. DEFENDI                       FEMININO 15/20

SEXTA

18h às 20h

GIM FANTE - A. DEFENDI              MASCULINO ADULTO

SÁBADO

11h às 12h

GIM FANTE - A. DEFENDI                       FEMININO 15/20

SÁBADO

13h30 às 15h30

GIM FANTE - A. DEFENDI              MASCULINO ADULTO

 

  • Endereço Praça Epitácio Pessoa, 3 – Centro
  • CEP 13920-000 - Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-3522
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

 

  • Endereço: Praça Epitácio Pessoa, 3, Bairro: Centro
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3893-3522 - Ramal: 259
  • Email: [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
  • Endereço: Praça Epitácio Pessoa, 3
  • CEP: 13 920-000 – Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3893-3522 – RAMAL: 231
  • Horário de atendimento ao público: De 2ª a 6ª feira – Das 8h às 17h
  • Email: [email protected]
  • Responsável: Pedro Agostinho Aparecido Peron
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • e-SIC (eletrônico – 24 horas)
  • Responsáveis: Antonio Carlos Bozzer/ Emerson David Rached
  • Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 – Acessa Pedreira - Pq. Industrial (Rodoviária)
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Telefones: (19) 156 e 3852-1918
  • Email: [email protected]
  • Dias e Horários de Atendimento: De Segunda a sexta, das 6h às 18h
  • Responsável: Márcio Kravetz

 

  • Missão: O 156 tem o objetivo de viabilizar um sistema de comunicação ágil e eficiente entre o cidadão e a Prefeitura de Pedreira/SP, permitindo o atendimento da demanda de informações e solicitações da população com segurança, confiabilidade. Todos os cidadãos podem fazer uso da Central 156. Além do telefone, o serviço pode ser acessado por e-mail. O cidadão pode solicitar qualquer informação e serviço pertinente ao âmbito administrativo municipal.
  • Endereço: Praça Epitácio Pessoa, 3
  • CEP: 13 920-000 – Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3893-3522
  • Horário de atendimento ao público: De 2ª a 6ª feira – Das 8h às 17h
  • Responsável: Kenia Adriely dos Santos
  • Endereço: Avenida Joaquim Carlos, Nº 1531 -Vila São José
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3893-6086
  • Horário de Atendimento ao Público: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
  • Email: [email protected]
  • Responsável : Robson Theodoro da Rocha

 

  • Endereço Praça Epitácio Pessoa, 3 - Centro
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-3522 - Ramais: 204, 205, 220, 262 e 267
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
  • Endereço Rua Antônio Vicente Castelo - Bairro: Parque Bela Vista
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3852-2228
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira das 8h às 12h e das 13h às 17h 

É o serviço por meio do qual o cidadão pode dar entrada, pelo setor de protocolo, em pedido de construção, reforma (ampliação) e projetos de regularização de imóveis junto à Prefeitura.
O serviço poderá ser solicitado por arquitetos, engenheiros, escritórios de arquitetura e urbanismo, escritórios de engenharia, técnicos em edificação e tecnólogos em construção civil.

Corresponde à conservação de bueiros executada por equipe própria ou terceirizada. Deve ser solicitada quando um cidadão identificar necessidade de manutenção em bueiros localizados em vias públicas, vielas ou dentro de propriedades públicas. É obrigatório ao cidadão informar para o agente público o endereço completo do local ou ponto de referência que possibilite a identificação precisa do local.
Não são realizados serviços dentro de áreas privadas, exceto quando se tratar de tubulação pública que passar por dentro de área particular. O serviço não é executado dentro de residenciais e condomínios com portaria fechada.
Também não realizamos serviços de manutenção ou limpeza em poços de visita e caixas de esgoto, que são de responsabilidade do SAAE, limpeza de bocas de lobo que são de responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos ou ainda a desratização de bueiros que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

É o serviço por meio do qual o cidadão pode solicitar vistoria e fiscalização em obra suspeita de irregularidade.

É obrigatório ao cidadão informar para o agente público o endereço completo do local ou ponto de referência que possibilite a identificação precisa do imóvel.

O telefone para abertura de protocolo de atendimento é o 156 ou pelo aplicativo no site www.eouve.com.br

Corresponde à serviços de reparo em equipamentos e espaços públicos, com equipe própria ou terceirizada. Deve ser solicitada quando um cidadão identificar um equipamento danificado ou espaço público que necessite de manutenção ou reparo. É obrigatório ao cidadão informar para o agente público o endereço do local ou ponto de referência e o reparo necessário para que possibilite a identificação precisa do serviço a ser realizado.
Não são realizados serviços dentro de áreas privadas ou condomínios com portaria fechada.

Corresponde ao reparo de buracos em asfalto, na malha viária municipal, ocasionados pelos desgastes de uso ou do tempo executado por equipe própria ou terceirizada. Deve ser solicitada quando um cidadão identificar buraco em qualquer ponto da malha viária municipal. É obrigatório ao cidadão informar para o agente público o endereço completo do local ou ponto de referência que possibilite a identificação precisa do local.
Não são realizados serviços dentro de áreas privadas ou condomínios com portaria fechada. Também não realizamos serviços em buracos abertos pelo SAAE.

Corresponde à serviços de reparo, manutenção ou limpeza de vias de terra executadas com maquinário próprio ou terceirizado. Deve ser solicitada quando um cidadão identificar uma via ou trecho de uma via não pavimentada que necessite de manutenção. É obrigatório ao cidadão informar para o agente público o endereço do local ou ponto de referência que possibilite a identificação do trecho.
Não realizamos serviços de manutenção dentro de propriedades particulares, sendo nestes casos necessária a solicitação dos serviços através da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

 
  • Endereço Rua XV de Novembro, n° 26 – Centro
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-3522 e (19) 9 9795-1974
  • E-mail planejamen[email protected] e [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30

 

  • Endereço Rua Miguel Sarkis, nº 50 - Distrito Industrial 1
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Emergências Central de Ambulâncias: (Fone-192) ou (19) 3893-2499
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 7h às 16h


Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(s): (19) 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 7h às 16h
Responsável: Juliana dos Reis
Cargo: Enfermeira



Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(S): (19) – - 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902 - Ramal 241
E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas
Responsável: Mara Silvia Lozano
Cargo: Farmacêutica



Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(S): (19) - 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902 – Ramal 227
E-mail: assistenciafarma@gmailcom
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 17:00 horas
Responsável: Gabriela de Silva Magalhães
Cargo: Farmacêutica



Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(S): (19) 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902 - Ramal 208
E-mail:
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 17:00 horas
Responsável: Maristela Ameko
Cargo: Dentista



Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(S): (19) 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902 - – Ramal 214
E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 17:00horas.
Responsável: Eloisa Adriana Pintor Ellner
Cargo: Fisioterapeuta



Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(S): (19) 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902 - Ramal 240
E-mail:
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 17:00 horas
Responsável: Carlos Roberto Bechara Ventriglia
Cargo: Médico



Endereço: Rua Miguel Sarkis, nº 50, Distrito Industrial 1
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(S): (19) 192 ou 3893-2499
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: Atendimento 24 horas, domingo a domingo
Responsável: Marília Gabriela Baptista
Cargo: Coordenadora



Endereço: RUA MARIA BORDIGNHON, 70 – Jardim Marajoara
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone (19) 3852-4173

E-mail: [email protected]



Endereço: RUA JOSE SERRA, S/N – JARDIM ANDRADE
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone (19) 3853-2467
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Fabiana Furquim de Souza Assis
Cargo: Enfermeira


 Rua Miguel Sarkis, nº 50 - Distrito Industrial
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone(s): (19) - 3893-7877 – 3893-2573 - 3853-3230 - 3852-2902 - Ramal 225 ou 192
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Simone Moreira
Cargo: Enfermeira



Endereço: RUA PADRE ALEXANDRINO DE REGOS BARROS, S/N - VILA SANTO ANTONIO
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3852-1968
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Ana Claudia Panzazollo
Cargo: Enfermeira


Endereço: AVENIDA JOAQUIM CARLOS, S/N - VILA SAO JOSE
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3852-4176
Email: saudesaojose@hotmail
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Tais Marla Polidoro Dinato
Cargo: Enfermeira



Endereço: RUA LÁZARO BENTO, 50 - Bairro JARDIM TRIUNFO
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3893-3621
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Celia Cristina Maranin
Cargo: Enfermeira



Endereço: RUA ANTONIO SERRA, 3 - ESTÂNCIA SANTA RITA
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3853-3014
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: José Bueno Filho
Cargo: Enfermeiro


Endereço: RUA GUERINO PERON, S/N - Bairro SANTA CLARA,
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3893-7974
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Ana Paula Souza Alves
Cargo: Enfermeira



Endereço: Rua JOSÉ APARECIDO MORETTO S/N - Marajoara CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3893-3729
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Joice Luiza Tessari
Cargo: Enfermeira



Endereço: Rua Felipe Lazarini –Vila Canesso

CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone (19) 3853-2964.
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Angélica Bragiato Rodrigues
Cargo: Enfermeira


Endereço:Rua Alaor Palma Nascimento, 21 - Parque Industrial
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefones: (19) 3893-3535 –
Email: [email protected]
Horário de Atendimento – De segunda a sexta, das 7h às 16h
Responsável: Leandro Moura Godoy
Cargo: Psicólogo

RUA MIGUEL SARKIS, 50 - PARQUE INDUSTRIAL - PEDREIRA - SP
TELEFONES: (19) 3893-7877, 3853-2902, 3853-3230, 3893-2573

  • Endereço Unidade 1: Rua Antonio Pedro, 744 – Centro
    Unidade 2: Rua Maria Ana Gasparin, 80 - Jardim Emília
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3893-4159 
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Centro Cultural

Museus

Biblioteca

Coral Municipal

CAD Cultura

Jornal O Progresso

  • Endereço Rua Ana Francisca de Oliveira
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 3852-2882 ou 153
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público Segunda a sexta, das 8h às 17h
  • Emergências Dia/Noite, segunda a segunda (Fone: 153)

Lei de criação: Data de publicação da Lei: 2.907 de 08 de abril de 2009

A secretaria Municipal de Segurança e Cidadania é o órgão municipal eu tem por competência o planejamento, assessoramento, execução de serviços, atividades e programas na área administrativas de segurança, transporte, trânsito e defesa civil.

Defende no amparo constitucional a função de polícia comunitária, de proximidade e mediadora de conflitos e as estabelecidas na Lei Federal 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 (Estatuto Geral).

A Guarda Municipal é uma instituição, cujo papel é manter a ordem pública com articulação permanente.

Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só a ação da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, patrulhamento preventivo e atendimento a ocorrências, como a ações integradas com demais órgãos do município e outras esferas de governo.

A Guarda Municipal possui em sua estrutura, monitoramento por câmeras em vias, praças, e prédios pertencentes à municipalidade colaborando com a segurança em nosso município.

Requisitos:

  • Qualquer cidadão pode solicitar o serviço
  • Telefone: 153
  • Endereço de e-mail: [email protected]
  • Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Pelo telefone 153 (24h por dia).
  • Dia e Horário de Atendimento: 24 horas por dia pelo telefone 153.
  • Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania

Telefones: Emergências 153 ou (19) 3852-2882 e (19) 3893-3673

Endereço: Avenida Papa João 23 - Jardim São Pedro.

Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; presta apoio a ações de Defesa Civil.

Requisitos:

  • Qualquer cidadão pode solicitar o serviço
  • Telefone: (19) 99901-6684 (emergência) ou Telefone: 156, ou app/sistema e-ouve.
  • Endereço de e-mail[email protected]
  • Local de Entrada de Solicitação do Pedido: (19) 99901-6684 (emergência) ou Telefone: 156, ou app/sistema e-ouve.
  • Dia e Horário de Atendimento: 24 horas por dia pelo telefone (19) 99901-6684 ou presencialmente.
  • Forma de Acompanhamento: Telefone ou solicitação via Departamento de protocolo e arquivo, Telefone: 156 ou app/sistema e-ouve.
  • Endereço: Rua Odavilson Uttemberg, s/n – Pq Industrial (Central de Eventos)
  • Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.

A Coordenadoria da Defesa Civil realiza a vistoria no local com risco de desabamento. Posteriormente fará os encaminhamentos necessários para a remoção ou minimização do risco. Se ocorrido o desastre age no intuito de minimizar os danos causados e coordena as ações de socorro às vítimas.

Telefone: (19) 3893-6660 e (19) 99901-6684 (emergência) ou pelo telefone 156 ou app/sistema e-ouve, ou ainda pelo telefone de emergência da Guarda Municipal 153.

Email: [email protected]

Principais Etapas do Serviço

  • Análise de cada situação por parte dos agentes de Defesa Civil.
  • Atendimento da demanda.
  • Acionamento dos órgãos envolvidos.
  • Acompanhamento das ações de Defesa civil.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Atendimento imediato, com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

Formas de Prestação de Serviço

  • Coordenação de atuações integradas dos órgãos municipais, mobilização dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Pedreira/SP e de outros órgãos das esferas estadual e se caso necessitar a federal.
  • Adotar procedimentos conjuntos com os Órgãos nos eventos e operações de emergência, tais como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando das operações e de informações para a imprensa.

Requisitos: Qualquer cidadão pode solicitar o serviço.

Telefone: (19) 3893-6660, (19) 99901-6684 (emergência) 153 ou 156 ou app/sistema  e-ouve.

Endereço de e-mail: [email protected]

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: pelos telefones acima, app e

Email: [email protected]

Dia e Horário de Atendimento: Dias Uteis das 08:00 as 17:00 (funcionando em plantão a distancia nos demais dias e horários), pelo Telefone 156 ou app e-ouve.

Forma de Acompanhamento:  Telefone ou solicitação via Departamento de protocolo e arquivo, ou pelo Telefone: 156 ou app e-ouve.

Endereço: Rua Odavilson Uttemberg, s/n – Pq Industrial (Central de Eventos).

Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.

  • Endereço: Praça Coronel João Pedro nº 308 Vila Vascon
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3853-3081
  • Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Responsável pela Gestão da Assistência Social no Município de Pedreira, organiza-se sob a forma do sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado SUAS Sistema Único de Assistência Social.

No Município de Pedreira a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social , através do SUAS Sistema único de Assistência Social, como sistema articulador , coordena e promove ações de proteção social básica e especial, benefícios eventuais, gestão cadastro único e bolsa família, vigilância social e elabora e executa programas e projetos sociais, além de gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.

O cadastro único é um instrumento importante de gestão, criado pelo Governo Federal permite a coleta de dados referentes à situação de pobreza e extrema pobreza e inclusão em programas sociais, permitindo conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, possibilitando o conhecimento das principais dificuldades enfrentadas, para que se possa formular e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população.

Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou que ganham até três salários mínimos de renda total por mês e permite a inserção em programas sociais.

 Documentos necessários: A pessoa que fará o cadastro deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou titulo de eleitor e deve ser preferencialmente mulher e também leve pelo menos um documento para cada pessoa da família que poderá ser:

CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade RG, carteira de trabalho, comprovante de residência.

É um programa de transferência de renda que beneficia todas as famílias extremamente pobres (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa) e ou pobres (com renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa), identificadas no cadastro único, para programas sociais do Governo Federal e que tenham crianças de zero a 17 anos.

Após digitação do cadastro o mesmo é enviado ao ministério da cidadania Gestão de cadastro único e quem inclui a família no Programa Bolsa Família é o Governo Federal, a entrada no programa é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados informados no cadastro único e das regras do programa. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no Município em relação a estimativa de famílias pobres e também o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.

O Benefício eventual é uma modalidade de previsão de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do SUAS Sistema único de Assistência Social, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, destina-se a cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família, e a sobrevivência de seus membros.

Renda mensal per capta familiar para acesso aos benefícios eventuais deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo nacional conforme regulamenta a lei 8.742/93, não havendo impedimento para que o critério seja fixado também em igual valor ou superior a ¼ do salário mínimo mediante avaliação e parecer social.

CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade RG, carteira de trabalho, comprovante de residência e atestado de óbito quando for auxilio funeral.

Cestas de alimentos, pagamento de aluguel, força e agua através de solicitação no e ouve (telefone 156), que irá encaminhar a solicitação a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social o qual um profissional irá entrar em contado com quem solicitou o benefício eventual e realizar o agendamento para seu atendimento, os demais benefícios direto na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Programa sócio educativo de ações de inclusão social, digital, cidadania e concessão de bolsas destinados a jovens, adultos e idosos do Município de Pedreira.

Requerimento junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Se em idade escolar, estar regularmente matriculado.

Ser egresso de sistema prisional e egresso ou incluido em programas de reabilitação.

Ficha socio econômica e relatório social.

Cadastro único.

Documentos necessários: Documentos pessoais, comprovante de endereço e comprovante de renda.

  • Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Endereço: Praça Coronel João Pedro, nº308, Vila Vascon
  • CEP:13920-000 - Pedreira/SP
  • Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

O CRAS é responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica operacionalizando o Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF. Esta unidade tem por objetivo prevenir as situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento das potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.

Contato: (19) 3893-1984

Jardim Marajoara I e II, Jardim Triunfo 78 e 79, Conjunto Habitacional Aparecida Inês Ceconello, Shigueo Kobayashi, Jardim Primavera, Jardim Emília, Jardim Ypê, Conjunto Habitacional Rainha da Paz, Águas de março, Conjunto Habitacional Beija Flor, Jequitibá.

Cadastro Único

O cadastro único é um instrumento importante de gestão, criado pelo Governo Federal permite a coleta de dados referentes à situação de pobreza e extrema pobreza e inclusão em programas sociais, permitindo conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, possibilitando o conhecimento das principais dificuldades enfrentadas, para que se possa formular e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população.

Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou que ganham até três salários mínimos de renda total por mês e permite a inserção em programas sociais.

A pessoa que fará o cadastro deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e deve ser preferencialmente mulher e também leve pelo menos um documento para cada pessoa da família que poderá ser:

CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade RG, carteira de trabalho, comprovante de residência.

O PAIF consiste na oferta de trabalho social a famílias, de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover o seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria na sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo através de busca ativa, atendimentos individuais e grupos, visitas domiciliares, acompanhamento das famílias em situação e vulnerabilidade e risco social. orientação e apoio socio familiar e oficinas de capacitação e geração de renda.

Inclusão no cadastro único, ser beneficiários de programas sociais, bolsa família, BPC idosos e pessoas com deficiência, e outros.

O CRAS desenvolve o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para jovens e idosos onde permitem a ampliação de trocas culturais e de vivência, estimulando o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e de identidade, fortalecendo vínculos familiares e incentivando a socialização e a convivência comunitária de forma direta e indireta através de organizações da sociedade civil referenciadas ao CRAS, Esses serviços possuem caráter preventivo e proativo, baseado na defesa e afirmação dos direitos de modo a buscar alternativas para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.

O serviço é  executado através de acompanhamento familiar, visitas domiciliares, atendimento individual e os grupos.

Inscrição no cadastro único, ser beneficiários de programas sociais, bolsa família, BPC idosos e pessoas com deficiência, e outros.

 BPC idoso

Garantia de um salário mínimo a pessoa idosa com 65 anos e mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem a ter provida por sua família.

Garantia de uma salário mínimo a pessoa com deficiência de qualquer idade com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade que comprovem meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social pelo INSS.

Inscrição no cadastro único obrigatório antes de solicitar o benefício.

Renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior (ou menor) ¼ do salário mínimo.

As pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social pelo INSS.

O Ação Jovem é um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo incentivar jovens de 15 a 24 anos a concluírem a escolaridade básica, sendo ela, o ensino fundamental e o ensino médio. Seus objetivos são: incentivar o retorno e/ou a permanência na escola, melhorar o desempenho escolar, estimular a conclusão do ensino médio, promover ações complementares, propiciar o acesso a cursos profissionalizantes e favorecer a iniciação no mercado de trabalho.

  • Estar matriculado no Ensino Médio;
  • Possui renda familiar com priorização per capita de ½ salário mínimo.
  • Valor do Benefício é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) Mensais.
  • Inscrição no cadastro único
  • O programa é através sistema informatizado e os beneficiários são incluídos no Programa pelo Governo Estadual.

O Renda Cidadã é um programa de transferência de renda, que tem como intuito enfrentar o processo de vulnerabilidade da população de baixa renda, onde é destinado para famílias que tenham renda per capita de até ½ salário mínimo mensal.

Tais beneficiários, tem que participar de atividades no CRAS que incluam as temáticas de: direitos humanos, saúde da mulher, uso de drogas, educação de filhos, violência doméstica, gravidez precoce, planejamento familiar, relacionamentos e comportamentos dentro da sociedade, higiene pessoal, cursos de capacitação e geração de renda, como, corte e costura ,artesanato, e outros.

  • Famílias com renda de até ½ salário per capita.
  • Valor do Benefício é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) Mensais.
  • Geralmente as beneficiárias são mulheres.
  • Inscrição no Cadastro único.
  • O programa é através de sistema informatizado e os beneficiários são incluídos pelo Governo Estadual.
  • Endereço: Avenida Adelino dos Santos Gouveia sem nº, Complexo Habitacional Rainha da Paz
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

O CREAS tem como objetivo atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

Contato: (19) 3853-2909

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Demanda espontânea, encaminhamento pela rede, encaminhamento poder judiciário e denuncias.

Abordagem/busca ativa com acompanhamento da Guarda Municipal, serviço de forma continuada e programada, com o objetivo de identificar nos territórios pessoas em situação de rua(utilizam ruas como moradia), mendicância, exploração e/ou risco), abordagens realizadas em espaços públicos, locais de intensa circulação, terminais de ônibus, entre outros locais. Provisão de documentação civil, reuniões familiares, atendimentos individuais, fornecimento de vestimenta e local para higienização pessoal, articulação com a rede (NAD, CAPS- atendimento no serviço ambulatorial e/ou internação), e encaminhamentos com o objetivo de oportunizar a construção de novos projetos de vida.

Estar em situação de rua.

O CREAS Centro de referência especializado em assistência social atende a população em situação de rua através de abordagem e busca ativa com acompanhamento da guarda municipal quando necessário, de forma programada e continuada em espaços públicos, e outros locais do município de Pedreira. as mesmas  são orientadas , atendidas,  e encaminhadas a outros recursos assistenciais e de outras políticas públicas quando necessário ,  fornecimento de  produtos de higiene , vestimenta e local para higienização pessoal ,informamos que as pessoas que estão em situação de rua, estão por vontade própria e mesmo o CREAS entrando em contato com os familiares, não há como obrigá-los a voltar para casa se optaram por esta forma de vivência.

Demanda espontânea, encaminhamentos de outras políticas públicas, abordagem em locais públicos em conjunto com GCM, conselho tutelar e outras secretarias quando necessário.

Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares, encaminhamento através de determinação judicial, são realizados atendimentos semanal individual e familiar, orientação, visitas domiciliares, diagnóstico das necessidades das famílias, grupos de adolescentes e familiares (não realizado atualmente devido a pandemia),anamnese, elaboração PIA Plano individual de atendimento, e técnicos do CREAS realizam também a articulação com profissionais da Fundação Casa e acompanhamento familiar do adolescente que se encontra internado.

Adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário.

Oferta de atendimento especializado à famílias com pessoas com deficiência e idosos que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos como : exploração de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio familiar, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, desvalorização da potencialidade e ou a capacidade da pessoa, dentre outras formas de negligência, maus tratos e abandono.

  • Denúncia da rede, disque 100 e CREAS;
  • Visita domiciliar;
  • Reunião familiar;
  • Atendimento individual ou familiar;
  • Encaminhamentos / Articulação com a rede;
  • Acompanhamento sistemático com relatórios para o Ministério Público;

CONTEÚDO

Demanda espontânea, encaminhamentos pela rede, encaminhamentos poder judiciário e denúncias.

Atendimento aos mutuários e beneficiários em projetos habitacionais, a saber:

CDHU e Cohab-Bandeirante

Imprimir 2º via do boleto, prestações atrasadas, amortização do saldo devedor, quitação do saldo devedor, parcelamento de prestações atrasadas, negociação de dívidas, amortização do parcelamento de prestações atrasadas, quitação de prestações atrasadas, situação financeira do contrato, informações do contrato de financiamento, cópia do contrato, solicitação de quitação por morte, invalidez permanente, solicitação do uso de FGTS para amortização de débitos, Transferência, acionamento do seguro do mutuário, cancelamento de hipoteca, etc.

  1. Lotes Urbanizados e Casas em Comodato: regularização e atualização, etc.
  2. Acompanhamento de processos referentes à moradia e áreas de risco
  3. Levantamento e acompanhamento das famílias residentes nas áreas de risco, visando a inclusão em projetos sociais
  4. Manutenção do cadastro de interessados em habitação para inclusão em programas habitacionais conforme os dispositivos dos Programas Minha Casa Minha Vida e CDHU.
  5. Atendimento aos munícipes e mutuários através de processos administrativos para avaliação socioeconômica.
  6. Projeto Cidade Legal /CDHU (regularização de empreendimentos).

Contato: (19) 99789-5966

Programa Bolsa Aluguel consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio no Município ou fora dele.

Renda mensal totalidade renda bruta da família de até dois salários mínimos.

Residir no mínimo 3 anos no Município documentalmente comprovado.

Será dada preferência a inclusão no programa a família que possua nessa ordem as seguintes condições:

  • Maior risco de habitabilidade, conforme parecer técnico
  • Presença de crianças de zero a 12 anos
  • Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos e mais ou doentes crônicos

Atendimento: Das 8h às 17h munidos de documentos, comprovante de renda, documentos pessoais e comprovante de renda.

Departamento de Habitação

Praça Coronel João Pedro 308, Centro, Pedreira/SP

Conhecida como serviço comunitário, impõe a pessoa condenada o trabalho gratuito durante um período de tempo estabelecido pelo Juiz, em algumas instituições públicas ou organizações da sociedade civil, permite a possibilidade de reflexão ao condenado de sua conduta delitiva durante a execução das atividades a ele imposta e permite a convivência na sociedade e com sua família, com penas que são proporcionais ao crime cometido.

Ter encaminhamento do poder judiciário

Apresentar documento de identidade pessoal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de segunda a sexta feira das 8h às 17h. 

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei (ECA, art.131).

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei foram ameaçados ou violados:

  • Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
  • Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
  • Em razão de sua conduta (ECA art.98)

Contato: (19) 3893-5857

Através denúncia anônima ou presencial, encaminhamento pela rede, e pelo Ministério Público quando solicitado.

Rua Cesira de Queiroz, nº26, Centro, Pedreira/SP.

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

 

  • Endereço Avenida XV de Novembro, 26 - Centro
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato(19) 99677-1542 - 99811-3233 
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

pedreira comdema

Endereço: Rua João Caldas, 21, Jardim Santa Clara
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3893-1281
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h
Respónsável: Lilia dos S. G. T. Pires
Cargo: Técnica Conveniada da Secretaria e Abastecimento do Estado de São Paulo

Endereço: Rua Santos Dumont, 69 - Jardim Triunfo
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 99677-1542 - 99811-3233
Horário de Atendimento ao Público: De quarta a domingo, das 9h às 16h, entrada gratuita.
Responsável: Maria Cristina Bataglioli

Endereço: Rua Ângelo Ferrari - Bairro Santa Cruz
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3853-2917
Horário de Funcionamento: De domingo a domingo, das 8h às 17h – exceções em feriados (Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, que têm horários especiais)

 

  • Endereço: Rua Duque de Caxias, Centro, parte da antiga Cerâmica Santa Terezinha
  • CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
  • Telefone: (19) 3893-3522 ou (19) 99704-7850
  • E-mail: [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

 

Devem ser realizadas diretamente na sede da secretaria.

Endereço: Rua Duque de Caxias, Centro, parte da antiga Cerâmica Santa Terezinha

Devem ser solicitadas diretamente na sede da secretaria.

Endereço: Rua Duque de Caxias, Centro, parte da antiga Cerâmica Santa Terezinha

  • As solicitações de reserva de vaga e interdição de vias devem ser realizadas com prazo de 10 dias de antecedência.

Devem ser realizados no prédio do POUPATEMPO (Vila São José) - Divisão Municipal de Trânsito. (documentos necessários: Idoso: copias da CNH ou RG, comprovante de residencia; Portadores de Mobilidade Reduzida e/ou TEA: cópias do Laudo médico, comprovante de residencia e documento com foto).

Endereço: R. Adriano Corsi, n° 70 - Vila Sao Jose, Pedreira - SP, 13920-000.

 

(contato): [email protected]

CONTEÚDO

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