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Pedreira passa a ter Lei Municipal contra maus tratos de animais

Pedreira passa a ter Lei Municipal contra maus tratos de animais

O prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Junior, após a devida aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, sancionou e promulgou a Lei Municipal nº 4.125 de 03 de março de 2022, que trata da punição a qualquer pessoa que praticar maus tratos contra animais, obrigando-a a ressarcir à Administração Municipal pelas despesas despendidas para o total tratamento e recuperação do animal.

São considerados animais todo ser vivo irracional, dotado de sensibilidade e movimento. “Incluem-se no ressarcimento todas as despesas realizadas para o restabelecimento da saúde do animal, tais como acolhimento, alimentação, medicamentos, vacinas, exames, ataduras, próteses, dentre outras despesas médico-veterinárias indispensáveis e necessárias ao caso concreto”, ressalta o prefeito Hamilton Bernardes Junior.

As despesas que não forem ressarcidas voluntariamente pelo agressor, no prazo que lhe for notificado, serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas na forma da lei.

Entende-se por maus tratos contra animais as condutas decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, despiedosa, nociva ou prejudicial, que causem danos à saúde ou ao bem-estar físico e psíquico do animal, tais como: Abandono; Espancamento; Uso indevido ou excessivo de força; Mutilar órgãos ou membros; Machucar ou causar lesões; Açoitar ou castigar; Envenenar; Deixar o animal sem água ou comida por mais de um dia; Deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; Deixar o animalem local insalubre ou perigoso; Obrigar o animal a trabalhos excessivos; Privar de assistência veterinária o animal doente, ferido atropelado, impossibilitado de andar ou comer; Sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos; Deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva; Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços; Expor animais nos locais de venda e por mais de 12 horas sem a devisa limpeza, privando-os de alimento e água.

Denúncias podem ser efetuadas pela Central de Atendimento ao Cidadão, telefone: 156 ou através do aplicativo: eOuve.

 

 

DICOM – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA-SP