Prefeitura de Pedreira atualiza o “Plano São Paulo” e publica novo Decreto Municipal

O prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Junior, juntamente com o vice-prefeito Fábio Polidoro e o secretário municipal de Negócios Jurídicos Dr. Celso Dalri, assinaram na sexta-feira, 30 de julho, Decreto Municipal nº 3.264, que dispõe sobre a atualização do Plano São Paulo de retomada consciente da economia e das medidas de combate à COVID-19, sendo publicado em Edição Extra do Diário Oficial nº 783.
As medidas estarão em vigor no período de 1º a 16 de agosto, sendo: O funcionamento dos estabelecimentos não essenciais, incluindo atividades comerciais, salão de beleza e barbearia, atividades culturais, academias de esportes, restaurantes e similares, atividades religiosas, passaram a ter limitação de acesso de 80%, além de atendimento presencial ao público entre o período da 6h às 24h. Após este horário, os restaurantes, lanchonetes e similares, podem desenvolver atividades internas destinadas a atender aos pedidos através de delivery e retirada de mercadorias.
A execução de música ao vivo em qualquer estabelecimento comercial ficou condicionada a apresentações acústicas com participação no máximo de 2 (dois) músicos. Continua proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, encontros e atividades similares em propriedades particulares, e sem finalidade comercial, sendo assim considerados quaisquer acontecimentos organizados e coordenados de forma a contemplar a concentração de pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar em um mesmo espaço, aberto ou fechado, sob pena de aplicação de penalidades ao proprietário ou possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder a título gratuito ou oneroso, a propriedade na qual estiver sendo promovida a atividade vedada, com multa no valor de 20 (vinte) unidades ficais do município – UFM’s (valor de cada UFM – R$ 201,40), ao organizador, que promover ou organizar a atividade, também multa de 20 (vinte) UFM’s, ao divulgador da atividade, multa no valor de 2 (duas) UFM’s, ao freqüentador da atividade vedada, multa no valor de 2 (duas) UFM’s. Para fins de constatação da infração e a conseqüente autuação, basta que o agente autorizado certifique a ocorrência com todas as informações de que disponha e proceda o registro por foto ou qualquer outro meio idôneo. A proibição não se aplica aos eventos não abertos ao público, Buffet e similares.
As praças públicas de Esporte e Lazer, ou seja, quadras poliesportivas, campos de futebol, parques e praças, estarão abertas somente para atividades individuais, estando terminantemente proibidas as práticas de natureza coletiva. As atividades esportivas coletivas serão autorizadas após o início da vacinação (1ª dose ou dose única), contra a COVID-19 das pessoas pertencentes à faixa etária dos 18 anos.
Ficaram mantidas, tanto para as atividades essenciais como para não essenciais, as demais disposições municipais que tratam das medidas de enfrentamento a COVID-19.
DICOM – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA-SP