Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Endereço Praça Coronel João Pedro, nº308, Vila Vascon
- CEP 13920-000 – Pedreira/SP
- Contato (19) 3852-1103 e 3853-3081
- Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
- Lei de criação 2030/98 Data de publicação da Lei: 30/06/1998
O cadastro único é um instrumento importante de gestão, criado pelo Governo Federal permite a coleta de dados referentes à situação de pobreza e extrema pobreza e inclusão em programas sociais, permitindo conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, possibilitando o conhecimento das principais dificuldades enfrentadas, para que se possa formular e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população.
Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou que ganham até três salários mínimos de renda total por mês e permite a inserção em programas sociais.
Documentos necessários: A pessoa que fará o cadastro deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou titulo de eleitor e deve ser preferencialmente mulher e também leve pelo menos um documento para cada pessoa da família que poderá ser:
CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade RG, carteira de trabalho, comprovante de residência.
É um programa de transferência de renda que beneficia todas as famílias extremamente pobres (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa) e ou pobres (com renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa), identificadas no cadastro único, para programas sociais do Governo Federal e que tenham crianças de zero a 17 anos.
Após digitação do cadastro o mesmo é enviado ao ministério da cidadania Gestão de cadastro único e quem inclui a família no Programa Bolsa Família é o Governo Federal, a entrada no programa é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados informados no cadastro único e das regras do programa. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no Município em relação a estimativa de famílias pobres e também o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do Programa.
O Benefício eventual é uma modalidade de previsão de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do SUAS Sistema único de Assistência Social, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, destina-se a cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família, e a sobrevivência de seus membros.
Renda mensal per capta familiar para acesso aos benefícios eventuais deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo nacional conforme regulamenta a lei 8.742/93, não havendo impedimento para que o critério seja fixado também em igual valor ou superior a ¼ do salário mínimo mediante avaliação e parecer social.
CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade RG, carteira de trabalho, comprovante de residência e atestado de óbito quando for auxilio funeral.
Cestas de alimentos, pagamento de aluguel, força e agua através de solicitação no e ouve (telefone 156), que irá encaminhar a solicitação a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social o qual um profissional irá entrar em contado com quem solicitou o benefício eventual e realizar o agendamento para seu atendimento, os demais benefícios direto na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Programa sócio educativo de ações de inclusão social, digital, cidadania e concessão de bolsas destinados a jovens, adultos e idosos do Município de Pedreira.
Requerimento junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Se em idade escolar, estar regularmente matriculado.
Ser egresso de sistema prisional e egresso ou incluido em programas de reabilitação.
Ficha socio econômica e relatório social.
Cadastro único.
Documentos necessários: Documentos pessoais, comprovante de endereço e comprovante de renda.
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Endereço: Praça Coronel João Pedro, nº308, Vila Vascon
- CEP:13920-000 - Pedreira/SP
- Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
O CRAS é responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica operacionalizando o Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF. Esta unidade tem por objetivo prevenir as situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento das potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.
Contato: (19) 3893-1984
Jardim Marajoara I e II, Jardim Triunfo 78 e 79, Conjunto Habitacional Aparecida Inês Ceconello, Shigueo Kobayashi, Jardim Primavera, Jardim Emília, Jardim Ypê, Conjunto Habitacional Rainha da Paz, Águas de março, Conjunto Habitacional Beija Flor, Jequitibá.
Cadastro Único
O cadastro único é um instrumento importante de gestão, criado pelo Governo Federal permite a coleta de dados referentes à situação de pobreza e extrema pobreza e inclusão em programas sociais, permitindo conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, possibilitando o conhecimento das principais dificuldades enfrentadas, para que se possa formular e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população.
Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou que ganham até três salários mínimos de renda total por mês e permite a inserção em programas sociais.
A pessoa que fará o cadastro deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e deve ser preferencialmente mulher e também leve pelo menos um documento para cada pessoa da família que poderá ser:
CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade RG, carteira de trabalho, comprovante de residência.
O PAIF consiste na oferta de trabalho social a famílias, de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover o seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria na sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo através de busca ativa, atendimentos individuais e grupos, visitas domiciliares, acompanhamento das famílias em situação e vulnerabilidade e risco social. orientação e apoio socio familiar e oficinas de capacitação e geração de renda.
Inclusão no cadastro único, ser beneficiários de programas sociais, bolsa família, BPC idosos e pessoas com deficiência, e outros.
O CRAS desenvolve o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para jovens e idosos onde permitem a ampliação de trocas culturais e de vivência, estimulando o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e de identidade, fortalecendo vínculos familiares e incentivando a socialização e a convivência comunitária de forma direta e indireta através de organizações da sociedade civil referenciadas ao CRAS, Esses serviços possuem caráter preventivo e proativo, baseado na defesa e afirmação dos direitos de modo a buscar alternativas para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
O serviço é executado através de acompanhamento familiar, visitas domiciliares, atendimento individual e os grupos.
Inscrição no cadastro único, ser beneficiários de programas sociais, bolsa família, BPC idosos e pessoas com deficiência, e outros.
BPC idoso
Garantia de um salário mínimo a pessoa idosa com 65 anos e mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem a ter provida por sua família.
Garantia de uma salário mínimo a pessoa com deficiência de qualquer idade com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade que comprovem meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social pelo INSS.
Inscrição no cadastro único obrigatório antes de solicitar o benefício.
Renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior (ou menor) ¼ do salário mínimo.
As pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social pelo INSS.
O Ação Jovem é um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo incentivar jovens de 15 a 24 anos a concluírem a escolaridade básica, sendo ela, o ensino fundamental e o ensino médio. Seus objetivos são: incentivar o retorno e/ou a permanência na escola, melhorar o desempenho escolar, estimular a conclusão do ensino médio, promover ações complementares, propiciar o acesso a cursos profissionalizantes e favorecer a iniciação no mercado de trabalho.
- Estar matriculado no Ensino Médio;
- Possui renda familiar com priorização per capita de ½ salário mínimo.
- Valor do Benefício é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) Mensais.
- Inscrição no cadastro único
- O programa é através sistema informatizado e os beneficiários são incluídos no Programa pelo Governo Estadual.
O Renda Cidadã é um programa de transferência de renda, que tem como intuito enfrentar o processo de vulnerabilidade da população de baixa renda, onde é destinado para famílias que tenham renda per capita de até ½ salário mínimo mensal.
Tais beneficiários, tem que participar de atividades no CRAS que incluam as temáticas de: direitos humanos, saúde da mulher, uso de drogas, educação de filhos, violência doméstica, gravidez precoce, planejamento familiar, relacionamentos e comportamentos dentro da sociedade, higiene pessoal, cursos de capacitação e geração de renda, como, corte e costura ,artesanato, e outros.
- Famílias com renda de até ½ salário per capita.
- Valor do Benefício é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) Mensais.
- Geralmente as beneficiárias são mulheres.
- Inscrição no Cadastro único.
- O programa é através de sistema informatizado e os beneficiários são incluídos pelo Governo Estadual.
- Endereço: Avenida Adelino dos Santos Gouveia sem nº, Complexo Habitacional Rainha da Paz
- CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
- Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
O CREAS tem como objetivo atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.
Contato: (19) 3853-2909
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Demanda espontânea, encaminhamento pela rede, encaminhamento poder judiciário e denuncias.
Abordagem/busca ativa com acompanhamento da Guarda Municipal, serviço de forma continuada e programada, com o objetivo de identificar nos territórios pessoas em situação de rua(utilizam ruas como moradia), mendicância, exploração e/ou risco), abordagens realizadas em espaços públicos, locais de intensa circulação, terminais de ônibus, entre outros locais. Provisão de documentação civil, reuniões familiares, atendimentos individuais, fornecimento de vestimenta e local para higienização pessoal, articulação com a rede (NAD, CAPS- atendimento no serviço ambulatorial e/ou internação), e encaminhamentos com o objetivo de oportunizar a construção de novos projetos de vida.
Estar em situação de rua.
O CREAS Centro de referência especializado em assistência social atende a população em situação de rua através de abordagem e busca ativa com acompanhamento da guarda municipal quando necessário, de forma programada e continuada em espaços públicos, e outros locais do município de Pedreira. as mesmas são orientadas , atendidas, e encaminhadas a outros recursos assistenciais e de outras políticas públicas quando necessário , fornecimento de produtos de higiene , vestimenta e local para higienização pessoal ,informamos que as pessoas que estão em situação de rua, estão por vontade própria e mesmo o CREAS entrando em contato com os familiares, não há como obrigá-los a voltar para casa se optaram por esta forma de vivência.
Demanda espontânea, encaminhamentos de outras políticas públicas, abordagem em locais públicos em conjunto com GCM, conselho tutelar e outras secretarias quando necessário.
Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares, encaminhamento através de determinação judicial, são realizados atendimentos semanal individual e familiar, orientação, visitas domiciliares, diagnóstico das necessidades das famílias, grupos de adolescentes e familiares (não realizado atualmente devido a pandemia),anamnese, elaboração PIA Plano individual de atendimento, e técnicos do CREAS realizam também a articulação com profissionais da Fundação Casa e acompanhamento familiar do adolescente que se encontra internado.
Adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário.
Oferta de atendimento especializado à famílias com pessoas com deficiência e idosos que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos como : exploração de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio familiar, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, desvalorização da potencialidade e ou a capacidade da pessoa, dentre outras formas de negligência, maus tratos e abandono.
- Denúncia da rede, disque 100 e CREAS;
- Visita domiciliar;
- Reunião familiar;
- Atendimento individual ou familiar;
- Encaminhamentos / Articulação com a rede;
- Acompanhamento sistemático com relatórios para o Ministério Público;
CONTEÚDO
Demanda espontânea, encaminhamentos pela rede, encaminhamentos poder judiciário e denúncias.
Atendimento aos mutuários e beneficiários em projetos habitacionais, a saber:
CDHU e Cohab-Bandeirante
Imprimir 2º via do boleto, prestações atrasadas, amortização do saldo devedor, quitação do saldo devedor, parcelamento de prestações atrasadas, negociação de dívidas, amortização do parcelamento de prestações atrasadas, quitação de prestações atrasadas, situação financeira do contrato, informações do contrato de financiamento, cópia do contrato, solicitação de quitação por morte, invalidez permanente, solicitação do uso de FGTS para amortização de débitos, Transferência, acionamento do seguro do mutuário, cancelamento de hipoteca, etc.
- Lotes Urbanizados e Casas em Comodato: regularização e atualização, etc.
- Acompanhamento de processos referentes à moradia e áreas de risco
- Levantamento e acompanhamento das famílias residentes nas áreas de risco, visando a inclusão em projetos sociais
- Manutenção do cadastro de interessados em habitação para inclusão em programas habitacionais conforme os dispositivos dos Programas Minha Casa Minha Vida e CDHU.
- Atendimento aos munícipes e mutuários através de processos administrativos para avaliação socioeconômica.
- Projeto Cidade Legal /CDHU (regularização de empreendimentos).
Contato: (19) 99789-5966
Programa Bolsa Aluguel consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio no Município ou fora dele.
Renda mensal totalidade renda bruta da família de até dois salários mínimos.
Residir no mínimo 3 anos no Município documentalmente comprovado.
Será dada preferência a inclusão no programa a família que possua nessa ordem as seguintes condições:
- Maior risco de habitabilidade, conforme parecer técnico
- Presença de crianças de zero a 12 anos
- Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos e mais ou doentes crônicos
Atendimento: Das 8h às 17h munidos de documentos, comprovante de renda, documentos pessoais e comprovante de renda.
Departamento de Habitação
Praça Coronel João Pedro 308, Centro, Pedreira/SP
Conhecida como serviço comunitário, impõe a pessoa condenada o trabalho gratuito durante um período de tempo estabelecido pelo Juiz, em algumas instituições públicas ou organizações da sociedade civil, permite a possibilidade de reflexão ao condenado de sua conduta delitiva durante a execução das atividades a ele imposta e permite a convivência na sociedade e com sua família, com penas que são proporcionais ao crime cometido.
Ter encaminhamento do poder judiciário
Apresentar documento de identidade pessoal
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de segunda a sexta feira das 8h às 17h.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei (ECA, art.131).
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei foram ameaçados ou violados:
- Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
- Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
- Em razão de sua conduta (ECA art.98)
Contato: (19) 3893-5857
Através denúncia anônima ou presencial, encaminhamento pela rede, e pelo Ministério Público quando solicitado.
Rua Cesira de Queiroz, nº26, Centro, Pedreira/SP.
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h