Secretaria Municipal de Governo
Alessandro Luis de Godoy (Mole)
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- Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
SIDENEI DEFENDI - Jornalista Responsável - MTB nº 14.360
Endereço: Praça Epitácio Pessoa, 3 - Centro
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
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- Criado pela Lei Municipal 3.777, de 13 de junho de 2018
DICOM – Divisão de Comunicação
ASSESSOR DE IMPRENSA
Glauco Emerson T.V. Mazzetto
Email: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
e-SIC (eletrônico – 24 horas)
Responsáveis: Antonio Carlos Bozzer/ Emerson David Rached
Presidente da JSM: Fábio Vinicius Polidoro - Prefeito Municipal
Delegado da 4º Delegacia de Serviço Militar/14ª CSM: 2º Mateus Dias Maier
Secretária da 115ª JSM: Fátima Ferraz da Silva Peres
Endereço: Rua Miguel Sarkis, 61 – Acessa Pedreira - Pq. Industrial (Rodoviária)
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3852-3429
E-mail: [email protected]
Horário de funcionamento: 8h00 às 17h00
Alistamento militar
Emissão de certificado de dispensa de incorporação
Emissão de segunda via do certificado
Emissão de carteira de reservista
Entrega de certificado de dispensa e juramento a bandeira
Encaminhamento para comissão de seleção do exército
O que é o alistamento militar?
É quando o cidadão convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
O que é a Junta de Serviço Militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o cidadão realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
Como faço para me alistar?
Deve acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/ ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.
Quem deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos de idade.
Quando devo me alistar?
Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.
O que devo fazer para me alistar pela internet?
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Não tenho CPF, quais documentos devo levar para me alistar na Junta de Serviço Militar?
Deve levar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente).
Comprovante de residência ou declaração assinada.
Documento oficial com fotografia (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional) ou outro documento público que permita sua identificação, caso necessário.
Perdi o prazo, o que faço?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar o seu alistamento.
O que é a multa militar?
É uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade.
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada.
Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Obter carteira profissional, registro de diplomo de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exército de qualquer função e licença de indústria e profissão.
Inscrever-se em concurso público para provimento de cargo público.
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação.
Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Não me alistei, devo me alistar até que idade?
Até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.
Posso adiar o alistamento?
Não, no entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
O que é adiamento de incorporação?
É incluir o alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Onde posso adiar a incorporação?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
Estou cursando a faculdade de medicina, farmácia, odontologia ou medicina veterinária, posso adiar a incorporação?
Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou médico veterinário.
O portador de necessidades especiais, deficiência física e/ou mental pode se alistar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
Tenho necessidades especiais visíveis, devo me alistar?
Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a junta de serviço militar?
O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
Estou alistado, o que faço?
Consulte o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
Todo cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Para requerer o CDI é necessário:
Comparecer a Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento/casamento, ou carteira profissional).
Pagar recibo (taxa/multa relativa a 1ª ou 2ª via do certificado), fornecido pela Junta de Serviço Militar. Atualmente, a taxa para 1ª via custa R$ 4,85 (quando o cidadão possuir o CAM).
Os dispensados do Serviço Militar que requererem sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar juramento à bandeira, em local e data a ser determinado pelo Tiro de Guerra de Pedreira (TG 02-093).
Sou o único sustento da minha família, posso ser dispensado do Serviço Militar?
Sim, porém deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessário.
Fui dispensado, o que devo fazer?
Deve levar os seguintes documentos:
Documento oficial com fotografia (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional) ou outro documento público que permita a identificação.
Comprovante de residência.
Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?
Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Por que fui dispensado se nem fui a seleção?
Foi dispensado por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel ou por residir em município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
O dispensado pode se alistar novamente para servir?
Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso:
Como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público.
Como militar temporário por um período de tempo determinado.
Faltei ao Juramento à Bandeira, o que devo fazer?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.
Qual o prazo para retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)?
O prazo para retirar o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar. O cidadão, após efetuar o pagamento da taxa militar no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, deverá comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e agendar uma data para recebimento de seu certificado.
Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).
No caso da deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência, mediante solicitação da família ou responsável
No caso do cidadão alistado ser integrante de testemunha de Jeová, poderá requerer processo de eximição, que o dispensará do Serviço Militar e solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).
Para requerer este processo, o cidadão precisa apresentar uma declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de declaração fornecido pela Junta de Serviço Militar).
A primeira via do Certificado de Reservista Militar é fornecida pelo Tiro de Guerra (TG) onde o cidadão prestou o Serviço Militar.
O Tempo de Serviço Militar tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. Este tempo de serviço consta no verso do Certificado de Reservista.
"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir do 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Nº 236 de 10 de dezembro de 1986).
A Junta de Serviço Militar de Pedreira possui o Art. 170 impresso como "informação" e distribui, gratuitamente, para os cidadãos enquadrados neste artigo e que necessitem comprovar a Situação Militar.
Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar, como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar, é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar do município de residência.
Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado e não possa retornar a Junta de Serviço Militar de origem para solicitar uma 2ª via, é possível fazer a transferência para a Junta de Serviço Militar do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.
A Presidente: Vanessa Marinelli Polidoro
Endereço: Praça Coronel João Pedro, nº308, Vila Vascon
CEP: 13920-000 – Pedreira/SP
Telefone: (19) 3853-3081
Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h