Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Ângelo Milani Pavão
SECRETÁRIO
Ângelo Milani Pavão
  • Endereço Rua Duque de Caxias, Centro, parte da antiga Cerâmica Santa Terezinha
  • CEP 13920-000 – Pedreira/SP
  • Contato (19) 99704-7850
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Devem ser realizadas diretamente na sede da secretaria.

Endereço: Rua Duque de Caxias, Centro, parte da antiga Cerâmica Santa Terezinha

Devem ser solicitadas diretamente na sede da secretaria.

Endereço: Rua Duque de Caxias, Centro, parte da antiga Cerâmica Santa Terezinha

  • As solicitações de reserva de vaga e interdição de vias devem ser realizadas com prazo de 10 dias de antecedência.

Devem ser realizados no prédio do POUPATEMPO (Vila São José) - Divisão Municipal de Trânsito. (documentos necessários: Idoso: cópias da CNH ou RG, comprovante de residência; Portadores de Mobilidade Reduzida e/ou TEA: cópias do Laudo médico, comprovante de residência e documento com foto).

Endereço: R. Adriano Corsi, n° 70 - Vila Sao Jose, Pedreira - SP, CEP: 13925-030.

(contato): [email protected]

Conforme Portaria Normativa DETRAN-SP n° 18 de 27/12/2023, para multas lavradas a partir do dia 01/04/2024em se tratando de pessoa física e que não seja o infrator, a indicação do real condutor infratorsomente poderá serrealizada por meio do aplicativo eletrônico Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da SecretariaNacional de Trânsito (SENATRAN)[1], obedecendo o prazo estabelecido na Notificação de Autuação.

Observamos que para pessoa jurídica os procedimentos permanecem os mesmos.

“Para utilizar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da SENATRAN e, no aplicativoou site, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração, para tanto o mesmo deverá ter o seloprata ou ouro no sistema GOV.BR e o indicado deverá realizar o mesmo procedimento nas mesmas características.O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração.”